O PIS e o PASEP são benefícios disponíveis aos trabalhadores brasileiros que cumprem alguns requisitos específicos.
Dentre esses requisitos, está o tempo de contribuição ao Fundo de Participação do PIS/PASEP que, em alguns casos, já foi cumprido pelos trabalhadores que não conseguiram solicitar a retirada do benefício. Porém, recentemente, houve aprovação da possibilidade de saque retroativo desses valores, trazendo algumas regras adicionais.
Para que você entenda quais são essas regras e saiba se tem direito ao saque, reunimos algumas das principais informações. Por isso, não deixe de ler até o final para saber de tudo o que precisa sobre o PIS/PASEP retroativo.
O que é o PIS/PASEP retroativo?
O PIS e o PASEP são benefícios financeiros que visam a integração dos trabalhadores ao desenvolvimento das empresas e do país. É um projeto que tem como objetivo distribuir a riqueza de empresas e do próprio Estado aos trabalhadores brasileiros.
Recentemente, criou-se uma possibilidade de recebimento retroativo do PIS/PASEP, ou seja, valores que não foram recebidos em anos anteriores, podem ser solicitados pelos trabalhadores. Esse benefício destina-se a quem trabalhou formalmente em empresas ou órgãos do governo entre 1971 e 1988 e não recebeu o benefício na época, mesmo tendo preenchido os requisitos exigidos.
Para requerer o benefício retroativo, é necessário que o trabalhador faça uma pesquisa individual em suas contas do FGTS e verifique se consta algum resquício de valores do PIS/PASEP. Caso haja identificação algum valor, é necessário apresentar documentação para solicitar o saque retroativo.
Quais são as principais regras de saque para o PIS/PASEP retroativo?
A primeira regra é que o saque do PIS/PASEP só pode ocorrer por quem trabalhou entre 1971 e 1988 e ainda não sacou o saldo. É importante lembrar que o valor do saque pode variar de acordo com a quantidade de anos trabalhados e o valor da contribuição.
Outra regra é que o saque acontecerá de acordo com o cronograma estabelecido pelo Governo, que leva em consideração a idade do trabalhador. Quem tem mais de 60 anos, por exemplo, têm prioridade no saque, seguido pelos que têm entre 57 e 59 anos, e assim por diante.
Também vale ressaltar ainda que o saque só pode ocorrer uma vez e que é necessário apresentar documentos como RG, CPF e Carteira de Trabalho para comprovar a contribuição ao PIS/PASEP durante o período citado.
Agora que você já sabe tudo sobre o saque do PIS/PASEP retroativo, é só verificar na sua conta do FGTS para saber se tem direito!