Nos últimos anos, houve revisões significativas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), sendo a mais recente a implementação em abril de 2021 da Lei n. 14.071. Por isso que hoje, indicaremos as principais mudanças na CNH para 2023.
Numerosos aspectos da lei de trânsito brasileira foram alterados pela aprovação de uma nova legislação conhecida como Lei n. 14.071. Sendo que uma dessas áreas onde houve mudanças significativas foi no procedimento para emissão ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Vale lembrar que até a própria CNH passou por algumas alterações, e agora está um pouco diferente de como estamos acostumados a ver.
O que devemos fazer com a CNH em 2023?
Com relação à emissão da CNH, o Contran estabelece que o processo de retirada do documento leva cerca de 12 meses, desde que os critérios relativos à legibilidade para abertura de recurso administrativo não tenham sido alterados com as novas regras.
Quando uma carteira de motorista está prestes a expirar, as autoridades estaduais de transporte devem notificá-los. No caso de um motorista estiver com a carteira vencida, tem 30 dias a partir da data de vencimento para renová-la.
Atualmente, as notificações de validade do documento são feitas pelo aplicativo Carteira de Habilitação Digital. Se você ainda não o possui, pode obtê-lo na loja de aplicativos do seu telefone.
Lembre-se que, uma vez informado ao motorista que sua CNH está prestes a expirar, é de sua inteira responsabilidade localizar o órgão de trânsito competente para renovar o documento.
Quais os novos prazos para renovação da CNH para vigorar a partir de 2023?
As novas regras especificam o seguinte prazo dentro do qual, uma carteira de motorista deve ser renovada:
Como regra geral:
- motoristas com menos de 50 anos, validade de 10 anos;
- motoristas entre 50 e 70 anos, validade de 5 anos;
- motoristas com 70 anos ou mais, validade de 3 anos.
Quais são os novos requisitos para a obtenção da CNH?
Então, existem muitos pré-requisitos para a obtenção da CNH, e mudam dependendo se o motorista está solicitando a habilitação de moto ou carro.
Ficando desta forma:
CNH A: Motos
Para dirigir motocicletas. Sendo assim, neste caso, é permitido pilotar veículos motorizados com 2 ou 3 rodas e com motores com capacidade maior do que 50 cilindradas. Para obter a CNH A, você precisa fazer um curso teórico e um exame de direção.
Então, são condições necessárias para a CNH A:
- Idade igual ou superior a 18 anos;
- Habilidades de leitura e escrita;
- Possuir documento de identificação com foto (carteira de habilitação, passaporte, RG etc.);
- Pessoa Física Portadora de Cédula de Identificação Pessoal (CPF).
CNH B – veículos
Nesta categoria, os motoristas podem operar veículos de passageiros com até oito ocupantes e quatro rodas. Ademais, o veículo deve ter um peso bruto de pelo menos 3.500 quilos.
Sendo assim, os titulares de licenças da categoria B estão autorizados a operar veículos de passageiros, vans de carga, picapes e outros veículos utilitários. Além disso, são exigidos tanto um curso teórico quanto uma prova prática de direção, assim como para a Categoria A.
Então, seguem os requisitos para a CNH tipo B:
- Possuir habilidades de leitura e escrita;
- Ter pelo menos 18 anos;
- Possuir um documento de identificação válido (carteira de habilitação, passaporte, RG etc.);
- Pessoa Física Portadora de Cédula de Identificação Pessoal (CPF).