Anualmente, o Brasil atualiza as regras para o pagamento do seguro-desemprego, com o objetivo de atender às necessidades dos milhões de trabalhadores brasileiros. Sendo assim, você sabe quais são as regras atuais? Se a resposta for não, não se preocupe! Você vai conferir aqui todos os detalhes sobre como está funcionando o pagamento do seguro-desemprego em 2023!
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício social oferecido pelo governo aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Também é oferecido para aqueles que tiveram seus contratos de trabalho suspensos em determinadas situações. Por exemplo, no caso de trabalhadores resgatados de trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão.
Esse programa tem como objetivo prover assistência financeira temporária aos trabalhadores que perderam seus empregos. Assim, ele acaba garantindo uma renda mínima para ajudá-los durante o período de transição entre empregos. Dessa forma, o seguro-desemprego tem duração e valores de pagamento estabelecidos de acordo com a quantidade de meses trabalhados e a quantidade de solicitações já realizadas pelo trabalhador.
O benefício do seguro-desemprego é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Assim, ele é composto por recursos provenientes de contribuições feitas pelas empresas. O valor do benefício é calculado com base na média salarial dos últimos meses de trabalho do trabalhador. Isso é feito dentro de um limite máximo estabelecido pelo governo.
De uma forma geral, o seguro-desemprego é uma medida de proteção social importante que busca auxiliar os trabalhadores durante períodos de desemprego involuntário. Sendo assim, ele proporciona um suporte financeiro temporário até que eles possam encontrar uma nova colocação no mercado de trabalho.
Leia também: Lula aumentou o valor do Mínimo Existencial! Entenda o que muda
Quem tem direito?
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir determinados requisitos. Por exemplo, ele deve ter sido demitido sem justa causa, ter trabalhado por um período mínimo de tempo, estar devidamente registrado na carteira de trabalho e não possuir renda suficiente para sua subsistência. Veja abaixo uma explicação mais detalhada desses requisitos:
- Demissão sem justa causa: O trabalhador deve ter sido dispensado do emprego de forma involuntária. Isso significa sem ter cometido alguma falta grave que justificasse a demissão.
- Tempo de trabalho: É necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses consecutivos ou intercalados nos últimos 18 meses antes da demissão para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez. Assim, no caso de segunda solicitação, o trabalhador precisa ter trabalhado por no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à nova dispensa. Entretanto, para a terceira solicitação em diante, o requisito é de 6 meses de trabalho ininterruptos.
- Registro na carteira de trabalho: O trabalhador precisa estar devidamente registrado na carteira de trabalho, o que significa que o vínculo empregatício deve ser formal e legalmente reconhecido.
- Não possuir renda suficiente: O trabalhador não deve estar recebendo qualquer outro benefício previdenciário, como aposentadoria, nem possuir renda própria ou ser sócio de empresa com atividade em andamento.
Além disso, é importante salientar que o seguro-desemprego não é concedido a todos os trabalhadores, sendo direcionado a um grupo específico de pessoas, definido previamente.
São elegíveis para o benefício os seguintes trabalhadores:
- Trabalhadores formais: Aqueles que possuem vínculo empregatício formal e foram demitidos sem justa causa.
- Trabalhadores domésticos: Inclui os empregados domésticos que foram dispensados sem justa causa.
- Trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso por receber bolsa de qualificação profissional: Caso o trabalhador formal esteja com o contrato de trabalho suspenso devido à participação em um programa de qualificação profissional, ele poderá ter acesso ao seguro-desemprego.
- Pescadores profissionais durante o período do defeso: Os pescadores profissionais que exercem atividade de pesca de forma regular e comprovada, durante o período de defeso (temporada em que a pesca é proibida para a preservação das espécies), têm direito ao seguro-desemprego.
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à de escravidão: Aqueles que foram resgatados de trabalho forçado ou condições semelhantes à escravidão.
Leia também: ALERTA GERAL do BPC: Veja o que fazer para não perder o benefício
Novas regras do Seguro Desemprego em 2023
O seguro-desemprego é concedido a indivíduos que trabalharam por pelo menos seis meses e foram demitidos sem justa causa. O montante recebido varia entre R$ 1100 (valor mínimo) e R$ 1911,84 (valor máximo). Esses pagamentos podem ser recebidos por um período de 3 a 5 meses. A divisão é feita da seguinte forma: 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses, 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses, e 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.
Além disso, o valor do seguro-desemprego mensal recebido por cada trabalhador é determinado com base no salário médio dos últimos 3 meses no emprego anterior. Assim, os pagamentos são calculados conforme as seguintes faixas salariais:
- Até R$ 1.683,74: Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
- De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53: O valor que exceder R$ 1.683,74 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.347,00.
- Acima de R$ 2.806,53: O valor da parcela será fixo em R$ 1.909,34.
Leia também: Crédito Pré-Aprovado: Conheça as opções da CAIXA e saia com DINHEIRO NA HORA!
Como solicitar
Para solicitar o seguro-desemprego, em primeiro lugar você deve reunir documentos documentos como a aarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), CPF, RG, comprovante de residência, requerimento do seguro-desemprego (SD), formulário de comunicação de dispensa (via verde e marrom) ou termo de rescisão do contrato de trabalho. Além disso, podem ser necessários outros documentos dependendo da sua situação específica, como o extrato do FGTS.
Depois disso, será necessário agendar um atendimento. Dessa forma, o agendamento pode ser feito por telefone, no número 135, ou através do portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social. A seguir, no dia e horário agendados, vá até o posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência Social mais próximo de você. Leve todos os documentos mencionados anteriormente.
Então, no posto de atendimento, preencha o requerimento do seguro-desemprego com as informações solicitadas. Assim, após a entrega do requerimento, o pedido será analisado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. A análise pode levar alguns dias. Você pode acompanhar o andamento do seu pedido de seguro-desemprego pelo portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. Caso o seu pedido seja aprovado, você receberá o pagamento do seguro-desemprego de acordo com as regras estabelecidas.