No último dia 13 de junho, o Senado Federal aprovou a lei que transforma a Medida Provisória 1.162/2023 em lei. Assim, ela se trata da retomada do programa Minha Casa Minha Vida.
Agora, o texto aguarda a aprovação do presidente para que o programa habitacional seja validado.
A seguir, veja quais são as novas regras do programa Minha Casa Minha Vida.
Nova versão do Minha Casa Minha Vida
Na reta final, a aprovação da Medida Provisória ocorreu antes do prazo limite, que era na quarta-feira, 14 de junho.
Dessa forma, o programa Minha Casa Minha Vida passará a contemplar famílias que possuem uma renda mensal de até R$ 8 mil em regiões urbanas e uma renda anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
Ademais, a Câmara dos Deputados já havia aprovado a MP do Minha Casa Minha Vida em 7 de junho, porém com algumas alterações. Uma delas permite o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais.
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Investimentos
Segundo as novas regras, pelo menos 5% dos recursos do programa serão destinados ao financiamento de obras paradas, reforma ou requalificação de imóveis não utilizados, além da construção de moradias em cidades com até 50 mil habitantes.
Além disso, outra mudança é que os beneficiários do Minha Casa Minha Vida que estiverem inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) terão direito a um desconto de 50% na conta de energia elétrica.
E também, a partir de agora, outros bancos, como os privados, digitais e cooperativas de crédito, poderão participar do programa habitacional. Assim, isso não fica mais exclusivamente a cargo da Caixa Econômica Federal.
Quem pode participar do Minha Casa Minha Vida?
O Minha Casa Minha Vida beneficia agora famílias que tenham uma renda mensal bruta de até R$ 8 mil em áreas urbanas, ou uma renda anual bruta de até R$ 96 mil em áreas rurais.
Assim, as famílias são classificadas nas seguintes faixas de renda:
- Faixa Urbano 1: renda bruta mensal de até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta mensal entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400;
- Faixa Urbano 3: renda bruta mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8 mil.
Contudo, para as famílias que residem em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
- Faixa Rural 1: renda bruta anual de até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta anual entre R$ 31.680,01 e R$ 52.800;
- Faixa Rural 3: renda bruta anual entre R$ 52.800,01 e R$ 96 mil.
Além disso, vale ressaltar que, conforme as novas regras da Medida Provisória, o cálculo das faixas de renda do programa não considera benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários. Por exemplo: auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.
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Outras mudanças
Foi estabelecido pelo governo que metade das unidades do programa Minha Casa Minha Vida será destinada às famílias da Faixa 1. Além disso, pessoas em situação de rua agora podem ser incluídas como possíveis beneficiários do programa.
Por fim, é preferível que os contratos e registros das moradias do Minha Casa Minha Vida sejam feitos em nome da mulher. Contudo, eles podem ser firmados sem a autorização do marido.
Lula quer ampliar programa habitacional para a classe média
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que pretende expandir o programa Minha Casa Minha Vida para incluir famílias de classe média com renda de até R$ 12 mil.
Assim, ele fez essa declaração durante a estreia do programa “Conversa com o Presidente”, que será transmitido todas as terças-feiras nas redes sociais de Lula e do governo.
Lembrando que uma das principais metas políticas do governo do PT é conquistar a classe média. A última pesquisa Datafolha, realizada antes do segundo turno das eleições de 2022, revelou uma rejeição significativa a Lula nesse grupo social.
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