Segundo informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, novas regras do Bolsa Família serão aplicadas, pois as normas de gestão serão atualizadas.
Essas mudanças que foram publicadas no Diário Oficial da União, na última segunda-feira (10), afetarão o ingresso de famílias, a revisão de elegibilidade e o cadastro de beneficiários do programa social.
Em junho, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.601, que define o novo formato do Bolsa Família. Conforme as novas diretrizes, o presidente afirmou que a renda máxima per capita para que uma família seja elegível ao programa passou a ser de R$ 218. Essa modificação resultou em um aumento no número de famílias contempladas pelos recursos do Bolsa Família.
Confira mais informações sobre as mudanças abaixo.
Novas regras do Bolsa Família
Em primeiro lugar, podemos dizer que a portaria detalha os benefícios que compõem os pagamentos destinados às famílias beneficiárias do Bolsa Família. Atualmente, o principal benefício fornecido pelo programa é o Benefício de Renda de Cidadania, que garante um pagamento de R$ 142 por pessoa na família.
No entanto, o valor mínimo do Bolsa Família continua sendo de R$ 600, conforme estabelecido pelo governo no início do ano. Dessa forma, se uma família for pequena e o Benefício de Renda de Cidadania não atingir o valor de R$ 600, o restante será complementado por meio do Benefício Complementar.
No mês de junho, o Bolsa Família começou a pagar alguns adicionais para as famílias beneficiárias. Entre eles está o Benefício Primeira Infância, que oferece um adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos. Além disso, há o Benefício Variável Familiar, que concede R$ 50 às famílias que se enquadram em certas condições.
O Benefício Variável Familiar é dividido em quatro tipos distintos, conforme descrito a seguir:
- Benefício Variável Familiar Gestante: Destinado a famílias que possuem gestantes em sua composição, concedendo um adicional de R$ 50.
- Benefício Variável Familiar Nutriz: Destinado a famílias que possuem crianças com menos de sete meses de idade em sua composição, também concedendo um adicional de R$ 50.
- Benefício Variável Familiar Criança: Destinado a famílias que possuem crianças ou adolescentes com idade entre 7 e 16 anos incompletos em sua composição, com um adicional de R$ 50.
- Benefício Variável Familiar Adolescente: Destinado a famílias que possuem adolescentes com idade entre 16 e 18 anos incompletos em sua composição, também com um adicional de R$ 50.
Por fim, a portaria também detalha os benefícios do Bolsa Família. Além disso, estabelece sua distribuição entre os estados brasileiros e o Distrito Federal. Essa distribuição é realizada levando em consideração a disponibilidade orçamentária e financeira, além do número de famílias em situação de pobreza nos municípios.
As medidas são adotadas visando garantir uma distribuição equitativa dos recursos e atender às necessidades das famílias mais vulneráveis em todo o país.
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Elegibilidade com as novas regras do Bolsa Família
A portaria publicada no Diário Oficial da União estabelece os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família. Essas diretrizes garantem que as famílias inscritas no programa estejam em conformidade com as regras de elegibilidade, tenham seus dados atualizados no Cadastro Único e estejam dentro do limite de renda estabelecido pelo programa.
No caso em que uma família que já recebe o Bolsa Família ultrapasse o limite máximo de renda por pessoa de R$ 218, os recursos do programa não serão cortados imediatamente. Nessas situações, o benefício será reduzido pela metade por até 24 meses e, posteriormente, será encerrado para essa família beneficiária. Isso permite um período de transição para que a família possa se adaptar à nova situação financeira.
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Como se cadastrar no Bolsa Família
Para se cadastrar no Bolsa Família, siga os passos abaixo:
- Em primeiro lugar, verifique se sua família atende aos critérios de elegibilidade do programa;
- Procure o responsável pelo programa Bolsa Família no município em que você reside. Normalmente, esse órgão é localizado na prefeitura, na secretaria de assistência social ou em algum centro de referência de assistência social (CRAS);
- Leve os documentos necessários para o cadastramento. Geralmente, são exigidos os seguintes documentos:
- CPF ou documento de identificação de todos os membros da família, inclusive crianças e adolescentes;
- Comprovante de residência recente, como conta de água, luz ou telefone;
- Comprovante de renda, como contracheques, carteira de trabalho ou declaração autônoma de rendimentos.
- Ao chegar no local indicado, procure o atendimento do Bolsa Família e informe o interesse em se cadastrar. A seguir, um funcionário irá orientá-lo sobre os procedimentos a serem seguidos.
- Será realizada a entrevista de cadastro, na qual serão coletadas informações sobre a família, sua composição, renda e demais dados relevantes. Assim, é importante fornecer informações precisas e atualizadas;
- Após o cadastro, sua família será avaliada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para verificar se atende aos critérios de elegibilidade. Dessa forma, caso seja aprovada, você receberá o cartão do Bolsa Família, que será utilizado para o recebimento dos benefícios.
Além disso, é importante ressaltar que cada município pode ter procedimentos e exigências adicionais específicas. Portanto, é recomendado entrar em contato com o responsável pelo Bolsa Família local para obter informações mais precisas sobre o processo de cadastramento.
Calendário do Bolsa Família em julho
Conforme informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social, a nova rodada de pagamentos do Bolsa Família terá início a partir do dia 18 deste mês. Nessa data, serão disponibilizados os saldos para as pessoas que possuem o Número de Identificação Social (NIS) com final 1.
Em seguida, os demais grupos terão seus saldos depositados em suas contas de acordo com as seguintes datas:
- Usuários com NIS final 2: 19 de julho (quarta-feira);
- Usuários com NIS final 3: 20 de julho (quinta-feira);
- Usuários com NIS final 4: 21 de julho (sexta-feira);
- Usuários com NIS final 5: 24 de julho (segunda-feira);
- Usuários com NIS final 6: 25 de julho (terça-feira);
- Usuários com NIS final 7: 26 de julho (quarta-feira);
- Usuários com NIS final 8: 27 de julho (quinta-feira);
- Usuários com NIS final 9: 28 de julho (sexta-feira);
- Usuários com NIS final 0: 31 de julho (segunda-feira).
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