Uma das características mais importantes do INSS é o seu programa de assistência à saúde, ou benefício por incapacidade. É para pessoas que tiveram recentemente um problema de saúde que as impedirá de trabalhar por um tempo. Assim, hoje iremos apresentar as novas regras do benefício por incapacidade.
É fundamental, portanto, saber se você tem ou não direito ao auxílio , quanto pode esperar receber e o que fazer caso o INSS negue seu pedido de assistência médica.
Para se qualificar para esse benefício, os funcionários devem atender a uma variedade de critérios que variam de situação para situação. Na verdade, o governo constantemente ajusta esses regulamentos. Portanto, deve-se ter cuidado ao pesquisar este tópico. Quando uma lei é atualizada, muitos documentos se tornam obsoletos.
Os cálculos dos benefícios mudaram ligeiramente com a implementação da Lei de Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.
Quem tem direito ao benefício por incapacidade?
Para ter direito ao benefício por incapacidade, deve-se atender a três pré-requisitos:
- Carência: menor tempo de pagamento do INSS;
- Período durante o qual você é elegível para fazer a solicitação do benefício por incapacidade;
- Incapacidade para o trabalho: é a incapacidade do segurado para desempenhar suas funções de trabalho.
Esses critérios podem ser alterados pelo governo ou podem variar dependendo de quando você ficou doente ou apresentou sua solicitação ao INSS.
O que alterou no benefício por incapacidade?
No passado, se um colaborador parasse de fazer pagamentos por um tempo, mas começasse novamente, ele poderia recuperar seu status de “segurado”. No entanto, 2019 foi um ano de desenvolvimentos significativos nesta área. O governo mudou a regra em janeiro deste ano.
Se um funcionário perdesse seu status de segurado, ele teria que pagar ao sistema novamente por mais um ano antes de ser elegível para receber o benefício novamente. No entanto, há uma nova lei de junho de 2019 que altera significativamente essa situação. Depois de perder seu status de segurado, você não terá mais direito à assistência médica durante os primeiros seis meses de contribuição.
Período de carência exigido pelo INSS para oferecer o benefício
Analisando no tempo histórico, é possível analisar as exigências do INSS em relação ao período de carência. Por isso apresenta-se na sequência, o período de trabalho e a sua respectiva carência:
- Legislação até 07.07.2016: 4 meses de carência;
- Legislação entre 08.07 e 04.11.2016: 12 meses de carência;
- Legislação entre 05.11.2016 e 05.01.2017: 4 meses de carência;
- Legislação entre 06.01 e 26.06.2017: 12 meses de carência;
- Legislação entre 27.06.2017 e 17.01.2019: 6 meses de carência;
- Legislação entre 18.01.2019 e 17.06.2019: 12 meses de carência;
- Legislação entre 18.06.2019 até hoje: 6 meses.
Se você sofrer uma lesão ou doença relacionada ao trabalho, um acidente de qualquer tipo ou apresentar alguma doença grave, poderá ter direito ao benefício por incapacidade enquanto se recupera.
Mesmo que um problema não seja especificamente mencionado, um trabalhador ainda pode ter direito a benefícios de doença em determinadas circunstâncias. Mas em caso de dúvidas, você pode sempre ligar para o número gratuito do INSS, 135. Ou, mais precisamente, um especialista na área de Direito Previdenciário.