O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) criou novas maneiras de conceder a pensão por morte. Agora, o benefício é liberado automaticamente aos dependentes do segurado que faleceu.
Saiba tudo o que mudou na pensão por morte do INSS.
Novidades na pensão por morte do INSS
Um homem de 79 anos, que vive em Solânea (PB), foi um dos primeiros a se beneficiar das novas regras da pensão por morte do INSS.
Dese modo, ele solicitou o benefício pelo aplicativo Meu INSS e, em apenas 10 dias, o pedido foi analisado, aprovado e concedido.
Além disso, uma viúva de 39 anos, moradora do Rio de Janeiro (RJ), também teve sua pensão por morte concedida automaticamente após aguardar apenas 10 dias pela análise.
Por fim, antes da concessão automática, havia 132.523 pedidos de pensão por morte do INSS em todo o país aguardando análise. O tempo médio de espera para receber o benefício era de 68 dias.
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Pensão por morte do INSS automática
A pensão por morte do INSS é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido, independentemente de estar aposentado ou não.
Assim, com a novidade, o processo de análise do pedido é otimizado, tornando-se mais preciso e permitindo a tomada de decisão automática pelos sistemas do INSS.
Para realizar a análise, o INSS utiliza os dados já presentes em seus sistemas e verifica as informações fornecidas pelo solicitante no momento do pedido, inclusive consultando bancos de dados de outros órgãos. Dessa forma, isso agiliza a conclusão da análise do benefício.
Quem tem direito à pensão por morte?
Os grupos prioritários para receber a pensão por morte são divididos da seguinte forma:
Grupo 1:
- Cônjuge;
- Companheiro(a) (em casos de união estável);
- Filho(a) não emancipado menor de 21 anos, que tenha invalidez ou deficiência mental, ou intelectual.
Ademais, nesse grupo, a dependência econômica em relação ao segurado falecido é considerada automática. Assim, isso significa que essas pessoas não precisam comprovar a dependência financeira, apenas o parentesco.
Porém, é importante destacar que um menor de idade que esteja sob tutela do falecido, como um enteado, por exemplo, também tem direito a receber a pensão por morte do INSS. No entanto, nesse caso específico, é necessário comprovar a dependência financeira.
Grupo 2:
O segundo grupo é formado pelos pais do falecido, mas é necessário comprovar dependência financeira para ter direito ao benefício.
Grupo 3:
O terceiro e último grupo inclui o irmão ou irmã não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte do INSS nesse caso, é necessário que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos, tenha algum tipo de invalidez ou deficiência, e comprovar a dependência financeira.
Por fim, cada um dos grupos foi estabelecido para priorizar os dependentes diretos. Portanto, se houver dependentes no primeiro grupo, automaticamente os demais perdem o direito à pensão por morte do INSS.
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Regras da pensão por morte do INSS
Para que a pensão por morte do INSS seja concedida, é necessário atender a critérios além do vínculo familiar e da dependência financeira.
Dessa forma, é necessário comprovar:
- Óbito ou morte presumida do segurado;
- Qualidade de segurado da pessoa falecida no momento do ocorrido;
- Qualidade de dependente.
Contudo, é importante ressaltar que, para comprovar o falecimento do segurado, é necessário apresentar o atestado de óbito. No caso de morte presumida, o documento necessário é a decisão judicial que a declarou.
Ademais, para comprovar a qualidade de segurado do falecido, é necessário verificar se ele possuía algum vínculo empregatício no momento do óbito ou se estava no período de graça. Já a situação do dependente deve ser comprovada através da apresentação de documentos como RG ou certidão de nascimento.
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