A Caixa Econômica já emprestou mais de R$ 15,6 bilhões através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), ajudando milhares de empresas. Neste artigo você conhece o GiroCAIXA PRONAMPE, o programa de crédito para desenvolvimento e fortalecimento de empresas.
O que é o GiroCAIXA PRONAMPE?
Trata-se de uma linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) para auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento do seu negócio e apoiá-lo no enfrentamento dos impactos causados pela COVID-19.
Qual o público alvo do programa?
O programa está destinado para microempresas com receita bruta no exercício de 2020 igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Além disso, para pequenas empresas com receita bruta no exercício de 2020 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Como solicitar?
O cliente CAIXA pode entrar em contato com a sua agência pelo WhatsApp da CAIXA 0800 104 0 104. Mas se você ainda não é cliente CAIXA procure uma das agências e solicite o seu crédito.
É importante mencionar que é necessário ter declarado o faturamento do ano de 2020 junto à Receita Federal do Brasil.
Quais são as vantagens?
O programa oferece o prazo total de 48 meses, sendo 11 de carência e 37 para pagamento; a taxa de juros anual máxima é correspondente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acrescida de 6% ao ano; e ainda o total de R$ 150 mil por CNPJ.
Atenção: o limite do PRONAMPE considera o volume de contratação de todas as fases anteriores do programa. Assim, se a sua empresa já tiver contratado R$ 100 mil em outra fase do PRONAMPE, por exemplo, mesmo que tenha sido em outro banco, só pode contratar R$ 50 mil nesta nova fase.
Condições
Para as empresas com mais de 12 meses de constituição, a contratação no PRONAMPE está limitada até 30% da receita bruta anual registrada na Receita Federal em 2019 ou 2020, o que for maior, respeitado o limite por CNPJ.
Para empresas com menos de 12 meses de constituição: até 50% do capital social ou até 30% de 12 vezes a média do faturamento mensal de 2020, o que for mais vantajoso, respeitado o limite por CNPJ.
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