O Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal sobre o rendimento das pessoas. Dessa maneira, a Receita Federal terá informações sobre os rendimentos ao longo do ano, sejam eles tributáveis ou não. Em 2022, mais de 30 milhões de brasileiros realizaram a entrega da declaração do tributo.
A expectativa atual é que a Receita Federal divulgue as novas regras de declaração do Imposto de Renda até fevereiro. No entanto, já é possível saber quem não precisará pagar o IRPF este ano e quais terão que prestar as contas, pois a tabela utilizada como referência em relação ao salário mínimo não é atualizada desde 2015. Dessa forma, estima-se que com o aumento do salário mínimo, o número de contribuintes também deve aumentar.
Confira a seguir se você está entre as pessoas que deverão pagar o Imposto de Renda em 2023.
Imposto de Renda sobre Pessoa Física
A regras para declarar o imposto de renda devem ser divulgadas pela Receita Federal até o fim de fevereiro. Porém, já é possível que os contribuintes providenciem os documentos necessários até a data de transmissão. Pois, quanto antes for feita a entrega da documentação, mais rapidamente o cidadão terá direito à restituição.
Em resumo, a declaração do Imposto de Renda deverá ser feita do primeiro dia útil de março até o último dia útil de abril.
Qual o valor do Imposto de Renda em 2023?
O valor será calculado baseado em uma alíquota correspondente ao salário. Por exemplo, quem recebe 5 mil reais, terá que pagar 27,5% do salário, ou seja, 1.375 reais. Por outro lado, quem recebe salário igual ou menor a 1.903 reais estará isento do pagamento do Imposto de Renda em 2023. Isso porque, como foi visto, o teto da tabela mantém-se igual desde 2015.
Quem terá isenção do Imposto de Renda?
As regras atuais para a isenção do Imposto de Renda são:
- Salário mínimo igual ou inferior à Tabela do IRPF, ou seja, ter salário inferior a R$ 1.903,98;
- Ter mais de 65 anos, sendo que a aposentadoria é a única forma de renda;
- Pessoas que são dependentes de outros contribuintes. Assim, é necessário que os dados do contribuinte constem no cálculo do dependente;
- Pessoa portadora de alguma das comorbidades da lista de isenção do IRPF.
Lista das doenças
Entre as doenças passíveis de isenção do IRPF estão: doença profissional e tuberculose ativa. Além disso, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e alienação mental. Ademais, esclerose múltipla, cardiopatia, hepatopatia ou nefropatia graves. doença de Parkinson e paralisia irreversível e incapacitante. Além disso, doenças ortopédicas como espondiloartrose anquilosante. Também estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e AIDS.
Quem é obrigado a pagar o IRPF em 2023?
- Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao ano ou R$ 2.380 por mês. Isto é, por salário, aposentadoria, pensão ou aluguel;
- Receber rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil;
- Ter ganho capital por venda ou bens sujeitos ao pagamento do IRPF;
- Realizar operações em bolsas de valores;
- Acumular bens ou direitos acima de R$ 300 mil em dezembro de 2022;
- Receita rural acima de R$ 142.798,50.