Recentemente, houve algumas novas mudanças no BPC/LOAS, e por isso, é importante que todos os brasileiros interessados em participar ou já participantes deste programa, fiquem por dentro das novas regras.
Pensando nisso, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto, para que você possa conferir todas as novas mudanças no benefício. E assim, possa assegurar o recebimento correto desse benefício.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Confira as novas mudanças no BPC/LOAS
Bem como todos já devem saber, o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica de Assistência Social) é um auxílio financeiro que destina-se a pessoas idosas e com deficiência que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência.
Desse modo, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu recentemente uma decisão que trouxe novas mudanças importantes para a concessão desse benefício. Essas mudanças têm o objetivo de aprimorar sua aplicação e garantir um atendimento mais justo e adequado às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Sendo assim, confira abaixo as principais alterações que o BPC/LOAS sofreu com essa decisão do STF:
1. Novos critérios para a concessão do benefício
Primeiramente, uma das mudanças mais relevantes diz respeito aos critérios para a concessão do BPC/LOAS. Isso porque, o STF julgou o Recurso Extraordinário número 567.985/MT, reconhecendo sua repercussão geral, e declarou parcialmente a inconstitucionalidade do 3º do artigo 20 da Lei 8.742/93, que trata da caracterização da situação de miserabilidade do beneficiário.
Dessa maneira, a decisão decorreu da constatação de que o programa não estava conseguindo identificar quem realmente necessita do benefício.
Assim, com a mudança, o principal regulamento da concessão do benefício passou a ser interpretado de maneira mais flexível e individualizada. Ademais, ele está previsto no artigo 203 da Constituição Federal.
O objetivo é garantir que as análises considerem as particularidades de cada caso. Sem se prender, assim, a regras genéricas que possam não refletir a realidade das pessoas que buscam o benefício.
2.Exclusões na renda familiar per capita
Além disso, com as novas mudanças no BPC/LOAS, o STF determinou que alguns valores não devem constar no cálculo da renda familiar per capita. Que trata-se de um dos principais critérios para a concessão do benefício.
Desse modo, as exclusões visam evitar que benefícios que já destinam-se aos idosos e às pessoas com deficiência sejam contabilizados de maneira equivocada, distorcendo a avaliação da necessidade do auxílio.
Portanto, os seguintes valores não devem constar no cálculo da renda familiar per capita:
- O valor que o idoso de 65 anos ou mais recebe a título de benefício assistencial;
- Benefício de Aposentadoria ou Pensão cujo valor seja de um salário mínimo;
- Benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial em razão de deficiência, independentemente da idade do beneficiário.
Com essas mudanças, o BPC/LOAS se torna mais acessível e seguro. Visto que somente as pessoas que realmente necessitam irão recebê-lo.
Agora que você já conferiu as novas mudanças no BPC/LOAS, deixe-nos um comentário com a sua opinião sobre esse assunto!