O jornal Poder 360 publicou em sua plataforma sobre a nota publicada pelo Congresso em relação à liberação do Lula, ex-presidente brasileiro que vinha respondendo três processos de Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365- 32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula). A decisão foi do Ministro Edson Fachin de forma monocrática em que afirmou ter sido um erro.
De acordo com o IPEC, Luiz Inácio Lula da Silva vem à frente de Bolsonaro com 12 pontos percentuais em relação à intenção de votos. É o único candidato que atualmente é forte e pode concorrer lado a lado com a direita. Apesar de Ciro Gomes ser contra o atual presidente, não defende sobre hipótese alguma o governo petista: ele também é um forte aliado com a esquerda.
Na internet, foram encontrados muitas críticas sobre a decisão: “1. O ato dele foi exclusivamente para beneficiar o Moro contra a possibilidade de abertura de processo de suspeição, nada mais. 2. Encaminha o processo a Brasília e estabelece o aceite das provas e mantém-se a condenação. 3. O caso do Moro, se viesse à tona por completo, estabeleceria a necessidade de abrir a parte mais obscura das conversas do processo. E, nesse contexto, o próprio Fachin deve ter teor de conversa complexo. “
Mais sobre as declarações e notas de Fachin sobre Lula
Fachin descreve o processo em 46 páginas em que realiza citações importantes em relação ao caso. Para ler, basta clicar aqui. Em muitos momentos, afirma que houveram equívocos em relação a 13ª Vara Federal de Curitiba:
“Nesse sentido, calha destacar, foi a conclusão exarada pela Segunda Turma por ocasião do julgamento de agravos regimentais interpostos nos autos da PET 6.664, destinada ao tratamento de termos de depoimento prestados em acordos de colaboração premiada firmados por colaboradores ligados ao Grupo Odebrecht, inicialmente remetidos à 13ª Vara Federal de Curitiba, mas redirecionados à Seção Judiciária do Distrito Federal por deliberação majoritária”
“Considerados os precedentes sobre o tema e as razões expostas, afigura-se impositivo, ante o que se formou como direção majoritária no Tribunal, o reconhecimento da procedência dos argumentos declinados pelos impetrantes para reconhecer a incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal as Subseção Judiciária de Curitiba ao processo e julgamento da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR.”