Mesmo com a proximidade do final de ano, os trabalhadores não conseguem apenas se encher de expectativas com as festividades, pois a preocupação com as despesas e a alta constante nos preços dos produtos e serviços não pode ser colocada de lado. Por isso, os trabalhadores formais vêm o 13º salário como uma válvula de escape financeira.
Isso porque, com o dinheiro em mãos será possível colocar as finanças em dia, fazer aquela aquisição tão desejada ou conseguir arcar com todas as compras de natal, como presentes, ceia, virada de ano e muito mais. Mesmo diante dos gastos extras, acredita-se que a preferência seja dada à negociação de dívidas. Este é um excelente momento para a renegociação, pois é quando as empresas costumam encerrar o exercício fiscal e apurar os resultados, possibilitando o aumento no poder de barganha.
Além do mais, existem alguns mutirões e feirões de negociações de dívidas sendo realizados no momento, tornando a ocasião perfeita para investir o 13º salário e colocar as finanças em dia. Contudo, é preciso ter em mente que, embora a educação financeira seja essencial, colocar as contas em dia não deixa de lado a vontade de satisfazer alguma demanda reprimida ou, até mesmo, abrir uma brecha para determinadas extravagâncias.
É justamente esse desejo que desperta o interesse nas ofertas em massa anunciadas em meio à Black Friday e o Natal, comumente associadas aos prazeres imateriais. No entendimento do educador financeiro, Thiago Martello, existem certos comportamentos econômicos que são evidenciados nesta época do ano. Isso porque, as pessoas criam a crença de que podem se dar ao luxo de mimar a si próprios ou a entes queridos em meio às confraternizações.
Mas independentemente da decisão sobre o uso do 13º salário, é preciso saber que o abono natalino é uma espécie de abono pago aos trabalhadores formais, ou seja, aqueles com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Por lei e tradição, o benefício deve ser pago no mês de dezembro de cada ano, tendo em vista que se trata de um direito anual.
Para ter direito a receber o 13º salário o trabalhador deve se enquadrar os seguintes requisitos:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Ter carteira assinada por, pelo menos, 15 dias no decorrer do mês;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Antes de mais nada, é preciso saber que o valor do 13º salário equivale ao salário integral do trabalhador, caso ele já tenha completado 12 meses de trabalho na empresa. Do contrário, será preciso fazer o cálculo para encontrar o valor proporcional do abono natalino.
O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento. Neste caso, a primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional. Entretanto, a segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária.