Você sabe quais são as condições para dar entrada na aposentadoria por invalidez? Não? Então, o Brasil123 vai te explicar todas as informações a respeito desse tema para te auxiliar nesse processo de forma simples. Confira as dicas logo abaixo.
Saiba quais são as condições para dar entrada na aposentadoria por invalidez
A invalidez se refere à incapacidade motora, física ou cognitiva que impede, permanentemente, o exercício das funções de trabalho. Assim, a aposentadoria por invalidez é o benefício concedido pela Previdência Social aos cidadãos acometidos por condições de incapacidade física e/ou mental. Isto é, que torna impossível o trabalho em qualquer que seja a função laboral.
A causa dessa incapacitação pode ser decorrente ou não de atividades do trabalho, sendo necessário apenas que o acidente corrobore em alguma limitação funcional. Dessa forma, o benefício, na maioria dos casos, é permanente. No entanto, a regra formal é que a validade do benefício se mantenha enquanto persistir a incapacidade.
Com isso, continue por aqui, que vamos te mostrar quais são os requisitos necessários para que você dê entrada em seu pedido de aposentadoria.
Carência mínima
É necessário que você possua uma carência mínima de 12 meses. Isso significa que você precisa ter contribuído, no mínimo, 1 ano para o INSS, a partir do exercício de algum trabalho formal. Ou seja, é preciso que você tenha trabalhado 12 meses com carteira assinada ou por contrato formal.
Contribuição atual para o INSS
Ainda, outro requisito é que você esteja contribuindo para o INSS no momento que iniciou a condição de incapacitação. Basicamente, você precisa estar trabalhando e, a condição, te impedindo de continuar esse trabalho.
A única exceção é no caso de se estar no Período de Graça, que é o período de até 12 meses de desemprego por conta de demissão prévia. Dessa forma, 1 ano é o intervalo de tempo limite para que você não esteja contribuindo para o INSS e, ainda assim, ter direito aos benefícios sociais.
Período de afastamento adequado
Nesse caso, o período de afastamento representa o estado de incapacidade total ou permanente em relação às funções de trabalho. No entanto, essa incapacidade não pode ser restrita à sua função. Isso porque na regra consta que o cidadão não poderá estar habilitado para exercer nenhuma profissão.
É necessário que o afastamento seja superior a 15 dias, não sendo obrigatório que os dias sejam consecutivos. Desse modo, o critério mais específico é que você tenha se afastado 15 dias, consecutivos ou não, dentro do período de 2 meses (60 dias).
Um laudo médico deve comprovar, primeiramente, esse afastamento e, posteriormente, um laudo pericial. Além disso, agende uma consulta para a realização da perícia vinculada obrigatoriamente ao INSS.
Laudo pericial
É interessante ressaltar que é preciso renovar o laudo pericial a cada ano, com agendamento prévio com um perito do INSS. Contudo, pessoas com 60 anos ou mais e pessoas maiores de 55 anos que recebem, por mais de 15 anos, o benefício da aposentadoria por invalidez não entram nessa regra.