O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina tem expectativa de abrir um novo edital de concurso público (Concurso TCE SC). Com o objetivo de conter os gastos por conta da pandemia do novo coronavírus, o órgão decidiu pela suspensão da publicação do edital.
A decisão foi divulgada no Diário Oficial do TCE/SC do dia 09 de abril. A medida anunciada pelo órgão integra as ações de contingenciamento de gastos diante dos reflexos econômicos da pandemia. O TCE-SC também comunicou que o pagamento do contrato com a banca organizadora foi suspenso.
Agora, a expectativa é que o edital seja publicado logo após o término da pandemia no país, já que o concurso público do TCE/SC é de extrema necessidade. Segundo o presidente do órgão, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, o edital e aplicação das provas estavam previstos para este ano, assim como a posse de aprovados. “A ideia é selecionar o pessoal e dar posse ainda em 2020”, adiantou o conselheiro.
Foi publicado no Diário Oficial do órgão do dia 09 de março, a informação de que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção (Cebraspe) vai organizar o certame. O contrato tem o valor estimado de R$ 704.360,80.
O presidente do órgão, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, anunciou que o certame vai contar com 40 vagas para auditor de controle externo. De acordo com ele, o edital está previsto para ser publicado ainda em 2020. De acordo com o presidente, “a medida é muito importante para oxigenar a força de trabalho desta Casa”, declarou em referência a nova seleção para ingresso de servidores.
No entanto, além das 40 vagas já anunciadas, o órgão vai formar cadastro reserva com 120 aprovados para utilização durante a validade da seleção, a depender da capacidade orçamentária.
Dessa maneira, o edital vai contar, ao todo, com 160 vagas. O órgão também divulgou a distribuição das 40 chances imediatas por área:
- Administração – 6 vagas;
- Ciência da Computação – 8 vagas;
- Ciências Contábeis – 9 vagas;
- Direito – 10 vagas;
- Ciência Econômicas – 3 vagas;
- Engenharia Civil – 4 vagas.
Edital do concurso TCE SC
Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão, edição do dia 23 de agosto, a comissão para realização de estudos preliminares para publicação de um novo edital.
De acordo com o documento publicado, o grupo de trabalho conta com sete integrantes, nomeados pelo presidente do órgão, Adircélio de Moraes Júnior. Os servidores fizeram o levantamento da necessidade de servidores nos cargos de Auditor de Controle Externo; Técnico de Atividades Administrativa e de Controle Externo; e Auditor – Conselheiro Substituto.
O grupo concluiu que há necessidade de edital para o cargo de auditor fiscal de controle externo. A oferta deve ser para habilitações em Administração, Ciências Da Computação, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito e Engenharia. A confirmação do parecer foi concedida pela presidência do tribunal no dia 30 de outubro, durante apresentação do novo Plano de Ação da Corte de Contas.
O próximo passo do órgão deve ser a autorização oficial do concurso, também a ser publicada no Diário Oficial. Após isso, o termo de referência do concurso, o chamado projeto básico, deve ser elaborado.
O projeto básico é um documento que apresenta diversas informações importantes sobre o concurso, como exemplo, o número de vagas, cargos, escolaridades, salários, estrutura de provas e cronograma previsto do certame.
Após o documento ficar pronto, ele é utilizado para escolha da banca organizadora. As empresas recebem o documento para que possam apresentar suas propostas de preços, caso a modalidade escolhida seja licitação. A vencedora é a responsável por receber as inscrições, aplicar as etapas, publicar gabaritos, resultados e outras publicações referente ao concurso.
O concurso TCE SC
Segundo o levantamento do tribunal, atualmente o órgão conta com nada menos que 323 servidores no seu quadro de servidores. Desse total, 239 são de nível superior, 67 de nível médio e 17 de nível básico.
O déficit de servidores será analisado pelos servidores escolhidos para compor a comissão do concurso. Atualmente, o auditor substituto de conselheiro tem um salário de R$33.076, valor que inclui o auxílio-alimentação de R$1.160 e demais gratificações.
Já o auditor de controle externo tem salário inicial de R$14.502,59. O Técnico de Atividade Administrativa e de Controle Externo vai receber o salário inicial de R$13.575,41. Os salários citados já contam com auxílio-alimentação de R$1.642,78 mais gratificações.
De acordo com informações do tribunal, “os servidores ingressam por concurso público para exercerem atribuições de apoio técnico e administrativo,” revelou. O órgão ainda não confirmou as escolaridades dos cargos.
Último edital foi divulgado em 2015
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina abriu seu último edital em 2015. Na ocasião, o certame contou com 50 vagas para auditor de controle externo. As oportunidades foram para graduados nas áreas de Administração (05 vagas), Contabilidade (13 vagas), Direito (10 vagas), Economia (03 vagas), Engenharia Civil (10 vagas) e Informática (09 vagas).
O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília (Cebraspe) organizou o edital, que contou com provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório. Ao todo, foram 120 questões de certo e errado que deveriam ser respondidas em até quatro horas. A validade da seleção foi de 12 meses, com possibilidade de prorrogação.
Sobre o órgão
O Tribunal de Contas de Santa Catarina foi criado em 4 de novembro de 1955, pela Lei Estadual n. 1.366, sancionada pelo governador Irineu Bornhausen. Na época, estava em vigência a Constituição de 1947, mas a de 1935 já previa a criação de um órgão responsável pelo controle da aplicação dos recursos públicos no Estado e nos municípios catarinenses.
O TCE/SC é um órgão técnico, especializado e independente. Auxilia a Assembleia Legislativa do Estado e as câmaras de vereadores no controle das contas públicas, mas não está subordinado a eles. Também não faz parte do Judiciário. Suas decisões são de natureza administrativa. O TCE/SC julga as contas dos administradores públicos e não eles próprios. As principais atribuições do órgão de controle externo são: – Apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo governador do Estado e pelos prefeitos municipais – Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos – Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal – Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado a municípios, por meio de convênios, e de subvenções a entidades privadas – Auxiliar a Assembleia Legislativa do Estado e as câmaras municipais, no exercício do controle externo – Responder a consultas sobre questões relativas à matéria sujeita a sua fiscalização – Apurar denúncias sobre supostas irregularidades cometidas em órgãos públicos estaduais e municipais – Exercer o controle fiscal do Estado e municípios catarinenses, a partir da verificação do cumprimento das normas relativas à gestão fiscal previstas na Lei.
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