Uma Portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na última segunda-feira, 27, dispõe sobre novas regras de concessão do crédito consignado. Trata-se da regulamentação de pedidos de bloqueio e desbloqueio da linha de crédito direcionadas a aposentados e pensionistas.
Diversas regras foram alteradas, algumas delas a respeito sobre a mudança de local ou meios de pagamento do respectivo benefício previdenciário. Vale mencionar que a restrição quanto a essas duas questões passará a vigorar a partir da próxima quinta-feira, 30, de acordo com o INSS.
Acontece que, a partir de agora o segurado do INSS será obrigado a enviar um documento oficial com foto através da plataforma Meu INSS, seja pelo site ou aplicativo, bem como nos atendimentos presenciais, medida que antes era opcional. Se por alguma razão não foi possível realizar o requerimento via Meu INSS, será necessário entrar em contato através da Central de Atendimento 135 e selecionar o “Atendimento Especializado”.
De acordo com a Portaria do INSS, os pedidos de crédito consignado devem ser feitos, exclusivamente, pela internet na situação dos segurados que possuem conta verificada no nível prata ou ouro no cadastro do Governo Federal. Para quem não sabe, o aprimoramento de nível na plataforma Gov.br requer a permissão do cruzamento de dados junto a outros bancos de dados, bem como a leitura do QR Code ou outro código de acesso.
Basicamente, trata-se do aprimoramento do cadastro do segurado, que deverá liberar uma série de dados. Entre eles, a validação da biometria facial cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso da consulta dos requerimentos, o segurado precisará acessar o site Gov.br e selecionar o campo “Privacidade”.
O INSS ainda ressaltou que antes da publicação da portaria o serviço podia ser solicitado a partir do nível bronze, que consiste em um cadastro mais básico. Neste caso, bastava ter acesso ao portal e responder a um questionário relacionado sobre o histórico trabalhista. As respostas eram validadas pela Previdência Social.
Porém, com a atual restrição de conta verificada é possível obter um selo por meio do internet banking de um banco conveniado ao INSS. É essencial que este cadastro seja feito pelo site oficial do banco que ficará responsável pela geração de um código de acesso provisório que atuará como a senha do perfil no portal Gov.br.
O segurado interessado em verificar quais selos o cadastro possui, deve acessar o Gov.br, selecionar o campo “Privacidade” e depois “Gerenciar Lista de Selos de Confiabilidade”. O segurado precisa autorizar o uso de dados pessoais listados no sistema, como identidade, nome e foto, além do vínculo junto a bancos como o Bradesco, Caixa e Santander, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na oportunidade, o advogado Rômulo Saraiva, reforçou que, “Essa restrição é ruim, porque os segurados sem acessibilidade ou selo considerado bom podem ter dificuldade de acesso. O INSS não fiscaliza a contento os pressupostos dos empréstimos e, agora, cria uma dificuldade para bloqueio. O 135 será uma ponte para o presencial e o engarrafamento de atendimentos nas agências é grande, o que pode demorar para o bloqueio no atendimento presencial ser feito”.