A aposentadoria por invalidez ou incapacidade, um dos tipos de benefícios previdenciários mais reconhecidos concedidos pelo INSS, é uma questão central para os segurados da instituição.
No entanto, assegurar esse benefício é uma empreitada desafiadora devido ao minucioso processo de requisição e validação de direitos.
Uma particularidade notável desse tipo de benefício é que os segurados podem se tornar elegíveis mesmo sem cumprir o período mínimo de contribuição estabelecido para a aposentadoria tradicional.
Entretanto, é fundamental compreender que essa regra não é universal, variando conforme as circunstâncias individuais.
É importante ressaltar que o auxílio-doença atua como o primeiro passo rumo à obtenção desse benefício. Contudo, é vital entender que as exigências para a concessão do auxílio-doença são idênticas às da aposentadoria por invalidez.
Somente após a confirmação da invalidez permanente do segurado é que a aposentadoria definitiva entra em cena, proporcionando uma rede de segurança vital para aqueles genuinamente necessitados.
Quem se qualifica para receber a aposentadoria por incapacidade?
A elegibilidade para esse benefício está associada a diversos critérios ligados à incapacidade total e permanente do segurado.
Desse modo, a invalidez total ocorre quando o segurado não possui a aptidão para retomar sua atividade laboral anterior e não consegue se adaptar a outra função viável.
É relevante notar que a readaptação se aplica quando o segurado não consegue retornar às suas atividades anteriores devido à incapacidade, mas há a possibilidade de se ajustar a funções alternativas que se adequem à sua condição de saúde atual.
Além do requisito de incapacidade total, é essencial que essa incapacidade seja permanente, ou seja, considerada incurável, irreversível ou sem perspectiva de recuperação.
Frequentemente, muitos segurados que têm direito à aposentadoria por incapacidade percebem essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e passam pelo tratamento necessário.
Uma vez que se torna evidente a impossibilidade de melhora na condição de saúde, o segurado tem a opção de solicitar a conversão do auxílio-doença para a aposentadoria por incapacidade.
Assim, quando fica claro que não há possibilidade de recuperação, o segurado pode iniciar o processo para a obtenção da aposentadoria por incapacidade.
Lista de condições para a aprovação do benefício
Condições que dispensam o período de carência e permitem a concessão imediata da aposentadoria por incapacidade incluem uma série de doenças graves, especificamente delineadas em uma lista compilada pelo Ministério da Saúde. Estas incluem:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (incluindo visão monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estágios avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
É importante ressaltar que outras doenças graves também podem qualificar para a isenção do período de carência. Portanto, é necessário analisar cada caso individualmente com a assistência de um advogado especializado em previdência.
Como solicitar o benefício de aposentadoria por incapacidade?
Para requerer a aposentadoria por incapacidade, é essencial agendar uma avaliação médica pericial, um passo fundamental no processo.
Para esse agendamento, existe a opção de utilizar comodamente o site ou aplicativo Meu INSS, ou então entrar em contato pela Central de Atendimento 135.
A avaliação médica pericial desempenha um papel central, uma vez que o laudo resultante desse exame constitui o principal documento para comprovar a incapacidade do segurado.
Com base nesse laudo, torna-se possível prosseguir com a análise do requerimento e, se a incapacidade for confirmada, proceder à concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade.
Portanto, é vital seguir este processo de avaliação de maneira rigorosa, garantindo assim que os direitos e necessidades do segurado sejam devidamente atendidos.
Resumindo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assegura essa forma de aposentadoria aos indivíduos confrontados com uma doença grave ou incapacitante, desde que possam corroborar a alegação com provas de sua condição.
Por último, é crucial enfatizar que esses trabalhadores em particular devem demonstrar a impossibilidade de retomar suas atividades laborais anteriores e estar sem perspectivas de reabilitação para desempenhar um novo ofício.