Diversos relatos têm sido observados, de proprietários de veículos registrados no Rio de Janeiro que não conseguem atualizar o CRLV 2024. E isso, mesmo estando com todos os débitos pagos, inclusive o IPVA 2024.
Sendo assim, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ) pontuou alguns fatos sobre a demora da atualização do documento de licenciamento do ano vigente.
Atualização do CRLV 2024
De acordo com o Detran/RJ, o sistema para a obtenção do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) está passando por adequações para ajuste de demanda.
“O acesso ao documento 2024 estará disponível no prazo máximo de 15 dias”, informa o órgão.
Ainda mais, o órgão destaca ainda que o usuário não será prejudicado.
“Motoristas com o licenciamento anual 2023 em dia não encontrarão problemas para circular com o seu veículo, uma vez que este documento tem validade pelo menos até o fim de maio deste ano”, esclarece a nota.
Também segundo o Detran/RJ, o prazo de licenciamento 2024 vai até 31 de maio para veículos com final de placa 0, 1 e 2. Até 30 de junho para final de placa 3, 4 e 5. E até 31 de julho para final de placa 6, 7, 8 e 9. Até lá, o CRLV 2023 estará válido (confira o calendário).
Licenciamento anual do veículo |
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Final de placa 0,1 e 2 | Até 31/05/2024 |
Final de placa 3,4 e 5 | Até 30/06/2024 |
Final de placa 6,7, 8 e 9 | Até 31/07/2024 |
Alerta do Detran
Em nota, o Detran/RJ reforçou que, para o licenciamento 2024, em cumprimento de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), há a necessidade da quitação integral do IPVA e das multas de trânsito vencidas.
Além disso, é preciso realizar o pagamento da Guia de Regularização de Taxas (GRT) de 2024.
Conforme o órgão, os débitos de anos anteriores também impedem a emissão do documento.
“Veículos a gás precisam fazer a vistoria anual do GNV. Veículos de carga, de transporte escolar e de transporte coletivo de passageiros devem fazer a vistoria veicular”, explica o Detran/RJ.
Liberação do CRLV 2024
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Art.131 § 2º) o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Desse modo, de acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a taxa de licenciamento do veículo é apenas um dos débitos que é preciso pagar para que se atualize o CRLV do ano vigente.
“Só se libera o documento com o pagamento total do IPVA, do licenciamento e de quaisquer débitos de multas. O condutor deve verificar as pendências de débitos do veículo junto ao Detran, órgão que gera o CRLV-e”, orienta a Senatran.
Em resumo, significa que não basta apenas pagar a taxa de licenciamento, ou seja, todos os outros débitos do veículo devem estar quitados para que o CRLV 2024 apareça na Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Por fim, vale lembrar que já tem tempo que o Detran não emite mais o CRLV em papel moeda. Assim, é possível ter acesso ao documento através da CDT.