Em primeiro lugar, o cidadão deve saber que o BPC é um benefício recorrente pago pelo INSS, mas muitas pessoas têm dúvidas se têm direito a uma aposentadoria. Embora muita gente não saiba, existe uma diferença entre o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e a aposentadoria do INSS.
Com isso, muitas pessoas ficam com dúvidas sobre a qual desses benefícios têm direito e o que fazer para reivindicá-los. Mas o primeiro ponto importante a saber é que o BPC não é vitalício.
Vale ressaltar de antemão que esse benefício é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e por isso o Governo Federal é obrigado a pagar aos beneficiários por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) um salário mínimo vigente.
No caso da aposentadoria, as regras mudam e é preciso entender as diferenças para saber qual benefício solicitar. Confira mais abaixo!
Sobre o BPC
BPC significa Benefício de Prestação Continuada, que, como o nome sugere, beneficia o cidadão. No entanto, destina-se a pessoas de baixa renda que não conseguem se sustentar. Tanto pessoas com algum tipo de deficiência quanto idosos com mais de 65 anos são adequados para isso.
Outra exigência é que, para obter o BPC, o cidadão deve ter renda familiar mensal per capita de ¼ do salário mínimo vigente. Em 2023, esse valor é de R$ 325 ou até 3 salários mínimos por família.
Também é preciso ter o parecer de um assistente social que trabalha no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), para depois informar que o benefício precisa ser recebido. Para ter acesso ao BPC, o cidadão deve primeiro estar cadastrado no CadÚnico, que é o cadastro único do Governo Federal.
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Sobre a aposentadoria?
Em suma, o BPC não é aposentadoria, ou seja, não é um benefício permanente que garante ao beneficiário o 13º salário. Por isso, pode-se dizer que a aposentadoria tem mais benefícios do que esse tipo de benefício. No entanto, o BPC é um auxílio financeiro para quem não contribui para a previdência e também para quem não pode trabalhar por motivo de doença ou acidente.
Melhor compreensão da aposentadoria:
- Acumulável com pensão por morte por falecimento de familiar;
- Normalmente não necessita de nova avaliação e/ou novas verificações;
- É possível trabalhar e continuar ganhando;
- Dá direito ao 13º salário;
- Mais facilidade para conseguir empréstimo consignado com ela;
- O valor mensal pode ser superior ao salário mínimo.
É possível mudar de BPC para aposentadoria?
Para esclarecer a situação, é preciso entender que a aposentadoria é destinada aos cidadãos que contribuíram para o INSS ou que precisam se aposentar por invalidez. Como resultado, muitas pessoas não se qualificam para ela.
Mas quem pagou INSS por um tempo e acabou com a suspensão dos pagamentos pode receber o BPC, normalmente. No entanto, é possível que este cidadão tenha direito a uma aposentadoria sem saber. Com isso, o ideal é pesquisar.
Embora essa seja uma obrigação do INSS por lei, pode acontecer do instituto não apurar e o cidadão deixar de receber a aposentadoria por isso. Nesse sentido, o beneficiário pode requerer a aposentadoria mesmo recebendo o BPC.
Isso geralmente ocorre quando resta pouco tempo ou idade para chegar à aposentadoria. Então, quando for seu aniversário, você pode solicitar uma mudança de benefício.
Se ainda faltar o período mínimo de contribuição, o beneficiário também pode contribuir de forma facultativa, conforme determina o Decreto nº 3/2018, os beneficiários da LOAS podem pagar a Previdência Social.
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O que é necessário para um benefício permanente?
Primeiro você precisa entender o que é preciso para conseguir uma aposentadoria, como:
- Incapacidade total e permanente para o trabalho resultante de lesão ou doença comprovada por relatório médico. Desta forma, sem que o cidadão possa ser reabilitado em outra função ou cargo;
- Contribuições para o INSS, assim que estiver incapacitado por doença ou em período de carência;
- Carência mínima de 12 meses para o INSS.
Vale ressaltar que em situações de doenças mais graves como: Tuberculose, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson. E também, graves acidentes de qualquer natureza ou doenças no trabalho, não é necessária a carência.