A ideia do atendimento para mães solteiras surgiu do auxílio emergencial que foi disponibilizado durante o momento pandêmico vivenciado no Brasil. O benefício destina-se a donas de casa que são as únicas responsáveis pelo bem-estar financeiro do grupo familiar, mas não têm acesso a nenhuma outra fonte de renda. Este é o assunto que hoje, pretendemos apresentar neste artigo, para que você fique sempre informado!
O plano é fornecer a elas R$ 1.250,00 em ajuda para que possam arcar com suas necessidades mais básicas.
Visto que, durante o período pandêmico, mães solteiras que se cadastraram para o recebimento do Auxílio Emergencial, e cadastraram o CPF do(s) filho(s) receberam os valores dobrados. O valor de R$ 600,00 foi elevado para R$ 1.200,00 para essas famílias.
Já que, como na época era impossível sair para trabalhar, a assistência proporcionou uma tábua de salvação para famílias sem renda estável.
O que diz o Projeto de Lei a respeito do assunto?
A Comissão dos Direitos da Mulher acatou em 2021 o Projeto de Lei 2.099/20, que daria às mães solteiras uma bolsa mensal de R$ 1.200,00. Ou seja, famílias em que uma mulher solteira serve como arrimo de família sem marido ou parceiro masculino. Assim, o termo “mãe solteira”, exige que haja no grupo familiar, no mínimo um membro do grupo, que seja tenha menos de 18 anos.
Os pagamentos para mãe solteira ainda não começaram. Tudo está sujeito à aceitação do Congresso Nacional, da aprovação do Senado e da assinatura do presidente. É importante explicar de onde virá o dinheiro para um programa que atingirá tantas mães do Brasil.
Quem é elegível para assistência da mãe solteira?
A meta do assistência para mães solteiras é ajudar as famílias com uma renda mínima e assim, cobrir suas despesas básicas de vida. No entanto, para ter direito à esta assistência, a mulher não pode estar sendo beneficiada por qualquer outro programa assistencial, como por exemplo o Bolsa Família.
No caso do Bolsa Família, o grupo familiar já recebe R$ 600,00, somado a um valor de R$ 150,00 por cada filho menor de 6 anos de idade (limitado a 2), e se for o caso, somado com R$ 50,00 por filho entre 7 e 18 anos incompletos (também limitado a 2). Este programa ainda realiza o pagamento adicional de R$ 50,00, se no grupo familiar tiver alguma mulher gestante.
Para se qualificar a receber a assistência de “mãe solteira”, as exigências previstas pelo Projeto de Lei são:
- possuir pelo menos de 18 anos de idade;
- não ter direito a aposentadoria ou benefício previdenciário ou assistencial do INSS;
- não ter direito para benefícios de desemprego;
- estar sozinho, sem companheiro parceiro cônjuge subordinado;
- possuir inscrição no CadÚnico (Cadastro Único);
- possuir renda mensal de no mínimo ½ salário mínimo por pessoa ou pelo menos 3 vezes o salário mínimo de soma de salário familiar;
- pelo menos um filho com menos de 18 anos que esteja exclusivamente sob seus cuidados;
- não ter documentação de emprego formal;
- não estar participando de quaisquer programas federais de transferência de renda.
Aguardamos ansiosos pela aprovação deste Projeto de Lei: as “mães solteiras” ficarão muito felizes.