Trabalhadores que se encontram incapacitados de exercer sua função podem solicitar o auxílio-doença, no entanto, ele é voltado para quem trabalha de carteira assinada, ou seja, no regime CLT.
Sendo assim, o benefício é pago através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e com isso, após fazer a solicitação, o pedido será avaliado para que então, seja aprovado. Em seguida, caso seja aprovado, será pago mensalmente o valor para o trabalhador até que ele se recupere, conseguindo retornar ao trabalho.
Também é fundamental deixar claro que o benefício é temporário e em casos que o trabalhador não puder retornar ao trabalho, precisará procurar a Previdência Social. Dessa forma, solicitar o benefício permanente que é a aposentadoria por invalidez.
Sobre o auxílio-doença
Como já foi dito, o auxílio-doença é pago pelo INSS e funciona como uma ajuda financeira para os trabalhadores segurados do órgão. Com isso, ele está regulamentado pela Lei 8,213/91.
Ele foi criado com o objetivo de auxiliar os trabalhadores que não se encontram em condições de exercer sua função. A partir daí, suprir as necessidades temporariamente do trabalhador e assim, garantir o sustento de sua família.
Embora o benefício seja uma ajuda para os cidadãos que estão incapacitados de trabalhar, é importante deixar claro que não é algo permanente, como é o caso da aposentadoria. Dessa forma, cada situação deve ser avaliada.
Entretanto, em situações mais graves em que a condição do trabalhador se tornar permanente, o adequado é entrar com um pedido de aposentadoria junto ao INSS.
Quais são tipos de auxílio-doença?
O auxílio-doença se divide em dois, embora seja apenas um benefício. Dessa forma, ele possui subclasse como previdenciário e o acidentário. Entenda:
Acidentário:
Voltado para o trabalhador que tem alguma lesão ou sofre algum acidente de trabalho, o auxílio-doença acidentário não necessita de 12 meses de contribuição.
Ele também é voltado, atualmente, para trabalhadores rurais, bem como urbanos. E também, estão na lista trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
Em suma, neste período, embora não esteja trabalhando, o beneficiário pode contar com uma estabilidade no emprego, além de receber todos os depósitos do FGTS. Além disso, o auxílio garante pagamentos referentes às despesas médicas e hospitalares.
Previdenciário:
O auxílio-doença previdenciário se diferencia do acidentário por não ter ligação com o emprego. Entretanto, ele também é pago ao trabalhador que precisa se ausentar do emprego e ao mesmo tempo, garantir seu sustento mensal.
Sendo assim, caso haja uma lesão ou doença, o trabalhador é segurado, mas ele precisa ter realizado pelo menos 12 contribuições. Além disso, os trabalhadores que não se enquadram no benefício acidentário, podem solicitar o previdenciário.
Como solicitar o benefício?
Não há a necessidade de ir até uma agência da Previdência Social para solicitar o auxílio-doença. Embora essa seja uma alternativa viável, quem preferir, pode fazer a solicitação através do aplicativo “Meu INSS”.
Para isso, é necessário ter o laudo médico atualizado em mãos e conter todos os detalhes sobre o quadro do trabalhador. A partir daí o próximo passo é procurar um atendimento físico do INSS ou então, entrar em contato com o órgão através do telefone 135. Ou, como já foi dito, pode fazer isso através do aplicativo “Meu INSS”.
Em seguida, o próximo passo é agendar a perícia médica e é importante se atentar na data marcada, horário e local de comparecimento para não correr o risco de perder o agendamento.
A própria empresa pode agendar o atendimento. Entretanto, o ideal é que o próprio interessado faça isso. Do mesmo modo, em caso de afastamento por acidente de trabalho, o trabalhador não pode se esquecer de solicitar para a empresa uma cópia do CAT, ou seja, Comunicado de Acidente de Trabalho, para em seguida, fazer o agendamento.
Documentação necessária para a solicitação
Alguns documentos são necessários para o segurado solicitar o auxílio-doença. Além disso, é importante saber que em casos mais graves em que o trabalhador não puder comparecer no local, pode solicitar a perícia em casa ou no hospital, se for o caso.
Caso não seja possível comparecer, é necessário reagendar a perícia com 3 dias de antecedência.
Lista de documentos necessários:
- Laudos médicos e receituários;
- Comprovante de endereço;
- Declaração de último dia trabalhado — DUT;
- Comprovante do agendamento da perícia;
- RG e CPF;
- Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e;
- Carteira de trabalho.