Embora muitas pessoas não saibam, existe uma diferença entre BPC (Benefício de Prestação Continuada) e a aposentadoria do INSS. Com isso, muitas pessoas têm dúvidas sobre qual desses benefícios elas têm direito e o que fazer para solicitar. Então, o primeiro ponto importante é saber que o BPC não é vitalício.
De antemão, vale ressaltar que esse benefício é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e, dessa forma, o Governo Federal tem como obrigação pagar, através do INSS, um salário mínimo aos beneficiários.
Já no caso da aposentadoria, as regras mudam e é preciso entender suas diferenças para saber qual benefício solicitar. Confira mais a seguir!
Sobre o BPC
O BPC é a abreviação de Benefício de Prestação Continuada que, assim como o nome sugere, é um benefício ao cidadão. No entanto, ele é destinado a pessoas de baixa renda e que não tem condições de se sustentarem sozinhas. Com isso, se encaixam para receber pessoas com algum tipo de deficiência e idosos acima de 65 anos.
Outra exigência é que para receber o BPC, o cidadão deve ter uma renda mensal familiar per capita de ¼ do salário mínimo em vigor que, em 2022 era de R$303. Ou então, até 3 salários mínimos por família.
Também é preciso ter um parecer do assistente social que atua pelo CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), em seguida, relatar que há a necessidade de receber o benefício.
Primordialmente, para ter acesso ao BPC, o cidadão precisa estra inscrito no CadÚnico, que é o Cadastro Único do Governo Federal.
Sobre a aposentadoria?
Em suma, o BPC não é uma aposentadoria, ou seja, ele não é um benefício permanente e que garante ao beneficiário o 13º salário. Com isso, pode-se dizer que a aposentadoria tem mais vantagens que esse tipo de benefício. No entanto, o BPC é um aporte financeiro para quem não contribui com a Previdência Social e também, para quem não tem condições de trabalhar por causa de alguma doença ou lesão.
Entendendo melhor a aposentadoria:
- Ela pode ser cumulada com pensão por morte em virtude do falecimento de familiar;
- Não precisa, normalmente, fazer a reavaliação e/ou passar por novas perícias;
- É possível trabalhar e continuar recebendo;
- Dá direito ao 13º salário;
- Mais fácil de conseguir empréstimo consignado com ela;
- O valor mensal pode ser maior que um salário-mínimo.
É possível transformar o BPC em uma aposentadoria?
Para esclarecer a situação, é necessário entender que a aposentadoria é voltada para cidadãos que contribuíram com o INSS ou que precisam se aposentar por invalidez. Por cota disso, muitas pessoas acabam não tendo direito a aposentadoria.
Mas quem pagou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por um tempo e acabou suspendendo os pagamentos, normalmente, pode receber o BPC. No entanto, é possível que esse cidadão tenha direito a aposentadoria sem sequer saber disso. Com isso, o ideal é averiguar.
Embora essa seja uma obrigação do INSS por lei, pode acontecer do instituto não averiguar e o cidadão deixar de receber a aposentadoria. Nesse sentido, o beneficiário pode fazer a solicitação da aposentadoria, mesmo recebendo o BPC.
Isso, normalmente, acontece quando falta pouco tempo de contribuição ou idade para atingir a aposentadoria. Sendo assim, quando fizer aniversário, já poderá solicitar a troca do benefício.
Caso ainda falte o tempo mínimo de contribuições, o beneficiário também poderá fazer as contribuições como facultativo, conforme indica a Portaria nº 3/2018, quem recebe LOAS pode pagar a previdência.
O que é necessário para ter o benefício permanente?
Primeiramente é necessário entender o que é necessário para receber a aposentadoria, como:
- Incapacidade total e permanente para o trabalho, decorrente de acidente ou doença atestada por laudo médico. Dessa forma, sem que o cidadão possa ser reabilitado em outra função ou cargo;
- Contribuições do INSS assim que for incapacitado pela doença, ou estar no período de graça;
- Mínimo de carência de 12 meses no INSS.
Em outras situações, não é necessária a carência, como por exemplo:
- Graves acidentes de qualquer natureza;
- Doenças no trabalho;
- Doenças mais graves como:
- Tuberculose, Esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson.