Já se sabe que houve uma extensão de pagamentos do benefício emergencial deste ano, e diante disso, é importante destacar quem vai receber as parcelas da prorrogação do auxílio emergencial.
O cronograma inicial do auxílio 2021 contemplaria 4 parcelas, finalizando a fase de créditos agora neste mês de agosto. No entanto, o governo federal optou por manter a concessão do benefício até o final de outubro.
Contudo, vale informar que nem todos os inscritos serão contemplados, uma vez que podem ter sido retirados do programa beneficiários que não mais atendam aos critérios de participação.
Sendo assim, como saber se vou receber as parcelas da prorrogação? Continue a leitura.
Consulta para as novas parcelas do auxílio emergencial
Em razão destes possíveis cortes, realizados por meio de revisões mensais da Dataprev, o cidadão precisa realizar novas consultas do seu cadastro.
Para tanto, é preciso acessar o site da Dataprev e informar os dados de identificação pessoal tais como nome completo, número do CPF, data de nascimento e nome completo da mãe. Preenchidos os dados, basta clicar na aba ‘não sou um robô’ e confirmar a consulta.
Como resultado, se o cidadão permanecer no projeto, receberá um informe com a identificação de seus dados.
Contestação do benefício
Para quem recebeu a negativa, existe a possibilidade de contestar a análise do governo, sendo que o procedimento é realizado no mesmo site da consulta.
No entanto, é fundamental saber que existe um período específico para realizar a solicitação, normalmente liberado quando dos pagamentos de um novo ciclo. Dessa forma, é importante ficar atento às novidades para não perder o prazo.
O que é critério para receber o auxílio emergencial 2021?
Acompanhe as informações:
- A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo;
- A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos;
- É permitida o pagamento de uma cota por família;
- Ter mais de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano;
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019;
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Estão excluídas as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.
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