Quer saber se tem direito ao auxílio-doença? Afinal, o auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho em virtude de alguma doença ou acidente.
Dessa forma, ele visa garantir a subsistência do trabalhador durante o período em que ele está impossibilitado de exercer suas atividades profissionais.
No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre como saber se têm direito a esse benefício. Por isso, a seguir vamos esclarecer os principais pontos e requisitos necessários para obter o auxílio-doença. Boa leitura!
Saiba mais sobre o auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que contribuem para a Previdência Social.
Ele tem o objetivo de substituir a renda do trabalhador que fica afastado temporariamente de suas atividades devido a um problema de saúde.
Dessa forma, caso o contribuinte seja acometido por uma doença ou condição grave, pode se afastar do trabalho por um período, sem deixar de ganhar.
Requisitos básicos para ter direito ao auxílio-doença
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir alguns requisitos. Assim, em primeiro lugar, é preciso ser segurado da Previdência Social, ou seja, estar contribuindo regularmente para o INSS.
Além disso, é necessário ter cumprido o período de carência, que consiste em um número mínimo de contribuições mensais.
Incapacidade para o trabalho e tempo de afastamento
Além dos critérios básicos, outro principal requisito para a concessão do auxílio-doença é a comprovação da incapacidade para o trabalho.
Isso significa que o segurado deve apresentar um laudo médico que ateste a sua impossibilidade temporária de exercer suas atividades laborais.
Além disso, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o afastamento do trabalho seja superior a 15 dias consecutivos.
Caso contrário, o trabalhador estará coberto pelo seu empregador através da garantia de salário-maternidade, auxílio-acidente ou outros benefícios previstos em acordo coletivo.
O que é preciso para receber o benefício?
Após o afastamento do trabalho, o segurado deverá agendar uma perícia médica no INSS.
Durante essa avaliação, um perito analisará o estado de saúde do trabalhador e determinará se ele está realmente incapacitado para o trabalho.
Ademais, é importante se preparar para essa avaliação, levando todos os documentos médicos que comprovem a doença ou o acidente.
Além do laudo médico, é fundamental apresentar outros documentos que comprovem a necessidade do auxílio-doença. Entre os principais documentos exigidos estão:
- Carteira de trabalho;
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Exames médicos;
- Receitas de medicamentos, entre outros.
Qual a duração do benefício?
A concessão do auxílio-doença pode se dar de forma temporária ou definitiva, dependendo do caso.
Ou seja, quando o segurado se recupera da doença ou do acidente, ele passa por uma nova perícia médica para avaliar a sua capacidade de retorno ao trabalho.
Assim, caso se constate a recuperação, o benefício se encerra. Caso contrário, pode se converter em aposentadoria por invalidez.
O que é o recurso administrativo?
Caso o INSS negue o pedido do auxílio-doença, o segurado tem o direito de entrar com recurso administrativo.
Dessa forma, o contribuinte pode contestar a decisão do Instituto, no intuito de que se faça uma nova revisão do seu pedido.
Nessa situação, é importante contar com a assistência de um advogado previdenciário para garantir seus direitos e auxiliar no processo.
Caso tenha qualquer dúvida sobre seu direito ao auxílio-doença, entre em contato com o INSS ou com advogado, para obter mais informações. Até a próxima!