Ninguém planeja um dia ter que se ausentar do trabalho por incapacidade. No entanto, infelizmente isso pode acontecer e, para isso, o Auxílio-doença pode ajudar a dar um amparo a esses cidadãos.
Após fazer a solicitação e o benefício ser aprovado, é pago um valor mensal para o trabalhador para ele poder se recuperar tranquilamente e com suas necessidades supridas.
Apesar de ser uma ajuda financeira, vale lembrar que o auxílio não é permanente. Nesse caso, em casos mais graves, o cidadão precisa solicitar a aposentadoria.
O que é Auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício que ajuda financeiramente os trabalhadores que são segurados do INSS. Além disso, ele está regulamentado pela Lei 8,213/91.
Nesse sentido, os trabalhadores que não estão em condições de exercer sua função, levando o sustento de sua família, podem contar com ele para suprir as necessidades temporariamente.
Dessa forma, vale lembrar que, embora o auxílio seja para ajudar os cidadãos que estão em estado de vulnerabilidade e incapacidade de trabalhar, não é algo permanente, como é o caso da aposentadoria.
Caso a condição do trabalhador se torne permanente, ele precisa entrar com um pedido de aposentadoria ao INSS. Mas, mesmo no caso do auxílio-doença, existem algumas regras em que o trabalhador precisa se enquadrar para receber.
Quais são os tipos de auxílio-doença?
O auxílio-doença se divide em dois, sendo eles o previdenciário e o acidentário. Confira abaixo um pouco sobre cada um deles.
Acidentário:
No caos do auxílio-doença acidentário, ocorre quando o trabalhador tem alguma lesão ou sofre algum acidente no trabalho. Dessa forma, não é necessário que o beneficiário tenha contribuído por 12 meses.
Atualmente, trabalhadores rurais assim como urbanos, tem direito ao benefício. E também, trabalhadores doméstico, avulsos e segurados especiais. Com isso, o trabalhador pode contar com estabilidade no emprego e recebe todos os depósitos do FGTS.
É destinado ao segurado também, pagamentos referentes às despesas médicas e hospitalar.
Previdenciário:
O previdenciário se difere do auxílio-doença acidentário, pois não tem relação com o emprego. Apesar disso, é pago quando o trabalhador precisará se ausentar do emprego por um tempo.
Sendo assim, em caso de lesão ou doença, o trabalhador é segurado. Contudo, é preciso que o cidadão tenha pelo menos 12 meses de contribuição. E também, os trabalhadores que não se enquadram no benefício acidentário, pode receber o previdenciário.
Como realizar a solicitação?
Para fazer a solicitação do auxílio-doença, o trabalhador precisa do laudo médico atualizado e contendo todos os detalhes que envolvam quadro. Além disso, precisa estar de acordo com Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
A partir daí o laudo médico deve constar o tempo em que o trabalhador precisa se ausentar de suas funções. Isso será constatado no exame médico.
Em seguida, com todos os documentos necessário em mãos, o trabalhador precisa ir até uma agência do INSS ou entrar em contato com o instituto pelo telefone 135 ou através do aplicativo “Meu INSS”.
Dessa forma, ele deve agendar a perícia médica. Com isso, é importante o trabalhador ficar atento a data marcada, horário e local de comparecimento para não perder o agendamento.
Embora a própria empresa possa agendar o atendimento do trabalhador, o ideal é que ele mesmo faça isso. Nesse sentido, em caso de afastamento por acidente de trabalho, o cidadão deve ficar atento, pois a empresa precisa entregar uma cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) para o agendamento.
Documentos necessários
Primeiramente, é preciso ter em mãos o laudo médico. Com isso, comprovar o quadro do trabalhador. Além do laudo, para solicitar o auxílio-doença precisa ter em mãos os seguintes documentos:
- Laudos médicos e receituários;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante do agendamento da perícia;
- RG e CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e;
- Declaração de último dia trabalhado — DUT (para segurados empregados).
Após o agendamento, a perícia vai até o local na data e horário do agendamento. Contudo, para casos mais graves, a perícia deve ser realizada na casa do trabalhador ou no hospital.
Além disso, o trabalhador ou a família precisa entregar ao perito todos os documentos e papéis relacionados ao pedido de auxílio-doença.
Nesse sentido, caso não compareça, o trabalhador deve remarcar com 3 dias de antecedência.