O Auxílio-Doença é um benefício concedido pelo governo federal para pessoas que estiverem incapacitadas para o trabalho, tendo em vista a ocorrência de doença ou lesão, sejam elas causadas no exercício laboral ou não. Por isso que hoje, nós vamos indicar como prorrogar o Auxílio-Doença pelo INSS.
Quando é preciso solicitar a prorrogação do benefício?
Normalmente na solicitação do benefício, está indicado o tempo necessário para que o trabalhador fique afastado da atividade laboral. Este tempo é determinado pelo médico perito, considerando a gravidade da doença ou lesão. Mas, se não tiver identificado no documento, o prazo legal é de 120 dias.
Veja: haverá a prorrogação do benefício, se, no tempo da concessão não houver melhora significativa da doença e continue causando a incapacidade para o trabalho. Assim, a solicitação de prorrogação, é para que o INSS continue a realizar os pagamentos do benefício.
Como fazer para prorrogar o Auxílio-Doença?
Para solicitar a prorrogação do Auxílio-Doença, é preciso acessar o aplicativo ou o site do INSS, ou ainda, utilizando o número 135.
Se a opção for fazer o pedido utilizando o aplicativo ou site do Meu INSS, é preciso seguir as seguintes diretrizes:
- Faça o acesso ao site ou aplicativo do Meu INSS, usando o seu CPF e a senha cadastrada no site gov.br. Se você não tiver cadastro, o site ou o aplicativo irá direcionar para fazer o cadastro da senha;
- Na tela principal, busque pela opção “Auxílio-Doença” ou “Benefício por incapacidade Temporária”, e clique para acessar;
- Selecione a aba “Solicitar Prorrogação”, e informe os dados solicitados como: número do benefício, data de nascimento, nome do requerente e CPF;
- Na sequência, você será encaminhado para realizar o agendamento da perícia médica no INSS.
Veja: A prorrogação inclui realizar a perícia médica do INSS novamente, para comprovar a necessidade.
Recomenda-se que você tenha atualizado os laudos, exames e receitas médicas para comprovar a sua real situação de saúde ou doença. Esses documentos ajudam na aprovação do pedido de prorrogação.
- Quando chegar o dia da perícia médica, leve junto os seguintes documentos: documento de identificação com foto, CPF, documentos que possam comprovar a sua incapacidade para o trabalho, como: laudos, exames médicos, atestados, receitas de medicamentos, e qualquer outro documento que ajude a comprovar a necessidade de prorrogação.
Se você ficar impossibilitado de comparecer no dia agendado, considerando a sua saúde, nomeie alguma pessoa como representante legal e faça o reagendamento da perícia, com justificativa da motivação da ausência, e se possível, comprovada com documentos.
Mas atenção
Não deixe vencer o prazo do seu benefício para solicitar a prorrogação. Recomenda-se que o pedido seja feito 15 dias antes do término do benefício, e assim, evitar que seja suspenso o pagamento. Procure prestar atenção nas datas e evite que o seu benefício seja suspenso.
Se a prorrogação do benefício for negada, procure ajuda de um advogado previdenciário para avaliar qual foi o quesito que não foi atendido e entrar novamente com o pedido de prorrogação.
Faça valer o seu direito!! É a sua vida que está em jogo!!!