O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e tem como alvo cidadãos em situação de vulnerabilidade no Brasil.
Consequentemente, o governo oferece o pagamento de um salário mínimo mensal, mesmo para aqueles que nunca contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, os critérios para obter esse benefício são rigorosos, e é comum que o INSS negue os pedidos após um período de análise de 45 dias.
Portanto, aqui estão as etapas para reverter essa situação!
Critérios de aprovação do BPC
O BPC destina-se a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade. Ele garante um salário mínimo e é reavaliado a cada dois anos, não sendo um benefício permanente e não incluindo o 13º salário.
Para se qualificar, o solicitante deve cumprir alguns critérios. A pessoa deve ter 65 anos ou mais ou ser elegível ao BPC devido a uma deficiência comprovada por avaliação médica. Além disso, a renda per capita da família não pode exceder 1/4 do salário mínimo atual.
O beneficiário não pode ter outra fonte de renda salarial ou previdenciária e tanto ele quanto sua família devem estar registrados no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais, com informações atualizadas. Se o requerente não cumprir algum desses requisitos, o INSS provavelmente negará seu pedido.
O que fazer após receber uma resposta negativa?
Quando você receber a notificação de negação do seu pedido de BPC, é importante não entrar em pânico. Após a recusa, você tem um prazo de 30 dias para apresentar uma defesa administrativa ao INSS.
Recomenda-se reunir evidências que comprovem sua necessidade do auxílio, como laudos médicos, exames e receitas. Manter os dados atualizados no Cadastro Único também é fundamental para ser reconhecido como parte da faixa de baixa renda.
Com esses documentos e outros em mãos, você tem algumas opções:
- Interpor um recurso administrativo diretamente junto ao INSS.
- Protocolar uma ação judicial, apresentando sua defesa perante um juiz.
- Buscar assistência junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), especialmente se o problema estiver relacionado a dados pessoais desatualizados.
BPC para pessoas com distúrbios ou transtornos mentais incapacitantes
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso se destina a indivíduos diagnosticados com doenças, distúrbios ou transtornos mentais que afetam substancialmente sua participação plena e efetiva na sociedade.
Essa notícia é uma excelente novidade relacionada ao BPC e vem como uma surpresa muito bem-vinda. O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) incluiu essa iniciativa no substitutivo ao Projeto de Lei 3050/19, que originalmente havia sido proposto pelo ex-deputado Roberto de Lucena (SP).
O BPC é um auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo destinado a idosos em situação de carência acima de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda.
A legislação atual estipula que apenas pessoas com deficiência que apresentem um “impedimento de longo prazo” de natureza física, mental, intelectual ou sensorial têm direito ao benefício.
Isso tornou difícil a obtenção do auxílio para aqueles com distúrbios ou transtornos mentais.
Alcance maior do benefício
O texto proposto por Duarte Jr. visa simplificar a qualificação desses indivíduos. Ele especifica que “impedimentos de longo prazo de natureza mental incluem quaisquer doenças, distúrbios ou transtornos mentais que possam prejudicar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com os demais”.
O deputado ampliou o alcance do BPC em relação ao projeto original, que buscava equiparar apenas as pessoas com transtornos mentais às pessoas com deficiência mental para todos os efeitos legais. Ele argumentou que existem outras condições mentais que podem resultar em impedimentos de longo prazo e não necessariamente se enquadram como transtornos.
Aprovado pela comissão, o texto proposto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O projeto seguirá agora para análise nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.