A Caixa Econômica Federal anunciou na última terça-feira, 07 de abril, as formas de cadastro disponíveis para os trabalhadores informais solicitarem o auxílio emergencial de R$ 600.
A proposta permite que até dois membros da mesma família recebam o benefício somando uma renda domiciliar de R$ 1.200. As mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícios individualmente.
A medida tem validade de três meses com possibilidade de prorrogação por igual período. Para isso, vai ser necessária uma nova votação no Senado, seguida de aprovação pelo executivo.
A medida vale para quem não tem carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social. De acordo com Bolsonaro, o benefício vai ajudar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. Ainda não há um calendário oficial de pagamentos.
Solicitação do auxílio de R$600
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
De acordo com o ministro Onyx Lorenzoni, será possível fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas somente para quem não tem acesso à internet. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.
Quem precisa se cadastrar?
O aplicativo e o site deve ser usados, a fim de cadastro, pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Quem já recebe o Bolsa Família ou está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), não precisa se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente.
O auxílio, de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras, vai ser pago por pelo menos três meses para amenizar os efeitos na renda decorrente da pandemia de coronavírus.
Veja abaixo o passo a passo
- 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
- 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
Primeira parcela
Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, vai receber a partir do dia 09 de abril, quinta-feira;
- Quem estiver no Cadastro Único, não receber Bolsa Família e não tiver conta nesses bancos: recebe terça-feira, 14 de abril;
- Os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se inscrever logo abaixo); e
- Quem for beneficiário do Bolsa Família, nos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.
Segunda parcela
Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abril
- Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
Terceira parcela
Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial. Receberão o auxílio entre 26 e 29 de maio;
- Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, conforme calendário regular do programa.