Tem dúvidas de como pagar ou parcelar o imposto de renda devido? Então não deixe de conferir as informações que separamos para você neste artigo.
Mas antes de tudo, cabe alertar que o prazo para o envio da declaração do imposto de renda pessoa física (IRPF) está em andamento, e vai até o dia 29 de abril.
Sendo assim, providencie os seus documentos e não deixe para a última hora, pois se você está obrigado a entregar a declaração e perder o prazo, será cobrada multa pelo atraso.
Pagar imposto de renda devido
O imposto de renda deve ser pago ao longo do ano-calendário, assim que os rendimentos são recebidos. Na maioria das vezes, o imposto é retido e pago pela fonte pagadora (seu empregador, por exemplo).
Em outros casos, o pagamento deve ser realizado pelo próprio cidadão, por meio do carnê-leão, ou quando há ganhos de capital na alienação (venda) de bens e direitos.
No ano seguinte (exercício), ao fazer a sua declaração do imposto de renda, você deve verificar se ainda há imposto a pagar ou se há imposto a restituir. Se o resultado da sua declaração for de imposto a pagar, você precisa pagar essa diferença de imposto.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento do imposto de renda é emitido depois que você envia a declaração, no próprio programa, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo e-CAC.
A saber, o DARF possui um código de barras e OR Code, e pode ser pago em terminais de atendimento, Internet Banking e aplicativos dos bancos da rede arrecadadora.
É possível parcelar o imposto devido?
Como regra, os valores inferiores e R$ 10 não são cobrados. Ainda mais, os valores entre R$ 10 e R$ 100 não podem ser parcelados.
O pagamento pode ser dividido em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50.
Novidades com uso do Pix
No IRPF 2022, pela primeira vez, será possível receber a restituição do imposto de renda por Pix.
De acordo com a Receita, a ferramenta agilizará o pagamento das restituições nos casos em que houve mudança de conta bancária após a entrega da declaração. Isso porque o correntista pode transferir a chave Pix para uma conta diferente.
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