A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios que o INSS concede a algumas pessoas que cumprem alguns requisitos. Primeiramente, é preciso saber que, apenas consegue garantir o valor uma pessoa que esteja, de fato, incapacitada de realizar atividades laborais de qualquer natureza.
Portanto, essas pessoas não podem estabelecer vínculos CLT com ninguém e não consegue, dessa forma, fazer renda. Entretanto, não basta apenas cumprir esse requisito e há outros mais que podem garantir a uma pessoa que ela receba os valores aos quais tem direito pela aposentadoria. Continue acompanhando este artigo para saber quais são eles.
Entenda a aposentadoria por invalidez
Esse é um benefício do INSS que tem até certa popularidade, ou seja, é bastante conhecido pelas pessoas. Para que alguém consiga recebê-lo, é preciso, primeiro que seja incapacitado de trabalhar de forma permanente. Isso significa que a situação que impede a pessoa de realizar qualquer atividade laboral não pode ter cura e deve ser imutável.
Assim, ela consegue se aposentar por invalidez. A regra geral é que uma pessoa pode conseguir essa aposentadoria se for contribuinte com o período de carência cumprido. Dessa forma, apenas as pessoas que realizaram contribuição durante o período mínimo exigido pelo instituto é que podem solicitar essa aposentadoria.
No entanto, quando a incapacitação deriva de acidentes de qualquer natureza, bem como de alguma doença relacionada ao trabalho que a pessoa exerça, essa regra não cabe. Além disso, uma pessoa que possui alguma doença grave, que consta da lista de doenças incapacitantes, também não precisa seguir a regra. Isso significa que essas pessoas podem solicitar a aposentadoria por invalidez mesmo sem terem cumprido a carência mínima.
Requisitos necessários à aposentadoria
A aposentadoria por invalidez, assim como qualquer outro benefício do INSS, precisa seguir alguns requisitos. E somente aquelas pessoas que os cumprirem, todos, têm direito a ela. Veja quais são eles:
- Cumprir a carência mínima de 12 meses (contribuir por 12 meses com o INSS), a não ser nos casos que são exceção.
- Estar contribuindo com o INSS no exato momento em que a incapacitação permanente foi gerada, tanto se foi por doença, como se foi por acidente.
- Estar em período de graça.
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário. Entretanto, essa regra não é válida para aquelas pessoas que estão recebendo o auxílio doença. Isso acontece porque ele é um auxílio temporário que uma pessoa pode receber até que ele possa retomar suas atividades. Caso isso não aconteça, ele pode, então, solicitar a aposentadoria por invalidez (ou auxílio por incapacidade permanente).
- Se, mesmo após um período no qual a pessoa for declarada inapta ao trabalho, essa condição mudar. Dessa forma, se uma pessoa passa por laudo ou perícia médica e ele comprova que ela é capaz de trabalhar, ainda que ela tenha sido incapacitada temporariamente, ela perde o direito à aposentadoria.
- Não pode exercer não apenas a sua, mas qualquer outra profissão, é uma das condições imprescindíveis para o recebimento da aposentadoria.
- Por fim, é preciso que aquela pessoa que solicitar a aposentadoria por invalidez passe pela perícia médica do INSS. Isso porque, através dessa perícia oficial, será comprovado mediante o governo que a pessoa realmente possui algo que a incapacita a qualquer trabalho.