A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 21 de outubro de 2022 foi que algumas mudanças fossem feitas na licença-maternidade.
Sendo assim, o STF resolveu que nos casos de longas internações e para nascimentos prematuros de bebês, o início do benefício seja considerado somente após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
Nesse sentido, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficou determinado que o afastamento da gestante fosse no 28º dia antes do parto ou na data de nascimento do bebê. Com isso, a licença-maternidade dura 120 dias.
Além disso, a mulher tem direito ao salário-maternidade, onde os custos devem ser arcados pela Previdência Social. E também, se ocorrer alguma complicação, há a previsão de extensão da licença para mais duas semanas com a apresentação de atestado médico.
Mudanças na Licença-Maternidade após decisão do STF
Segundo a advogada Eloísa Borghelott, ocorreu uma reinterpretação sobre o início do período de licença, pois, antes não era cumprida a principal premissa dos direitos sociais. Em suma, deve-se levar em consideração o direito da mulher e do filho.
Ainda sobre o assunto, o relator da ação, ministro Edson Fachin, discorreu que o início da contagem da licença depois da alta é um direito do próprio recém-nascido, bem como da mãe. E também, argumentou que a legislação atual não considera casos de longas internações, ou seja, nascimentos prematuros, antes da 37ª semana de gestação.
Contudo, a partir de agora, a regra passa a valer para internações longas, acima do período de duas semanas e também, em casos de partos prematuros. A decisão possui efeito imediato para todas as gestantes e mães que estão no regime de trabalho formal, regido pela CLT.
O que acontece se o empregador recusar as novas regras da Licença-Maternidade?
É importante deixar claro que o descumprimento da lei pode gerar penalidades judiciais para o empregador, diz a economista Bruna Fortunato em entrevista para o “UOL Empregos e Carreiras”.
Nesse sentido, no caso de gravidez de risco, é dever da empresa pagar a gestante pelo período do atestado. Ademais, fica por responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o auxílio de incapacidade temporária.
Ainda nesse sentido, a economista afirmou que a decisão é um avanço. Contudo, ela não descarta efeitos negativos na contratação de mulheres, pois, isso pode representar um período maior de ausência no trabalho.
Em suma, pela lei, nenhuma mulher pode ser demitida durante a gestação. Se acontecer de ser desligada da empresa e descobrir, posteriormente, que já estava grávida no período de trabalho, o empregador deve reintegrá-la ao time.
A licença dura quanto tempo?
Primordialmente, a cidadã deve saber que a regra geral para licença-maternidade estabelece os seguintes prazos:
- 120 dias em caso de parto
- 120 dias em caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
- 120 dias em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
- 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico
É importante deixar claro que, para as mulheres com carteira assinada, caso a companhia tenha aderido ao programa “Empresa Cidadã”, do Governo Federal, esses prazos podem ser prorrogados. Dessa forma, é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias. Para casos de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança.
Todavia, crianças de até um ano, a licença de 120 dias, passa a ter mais 60 dias. No caso de um ano até quatro anos completos, são mais 30 dias. No entanto, entre quatro anos e oito anos são 15 dias a mais na licença. Além disso, convenções coletivas também podem ampliar a licença.
Salário-maternidade; o que é?
Em síntese, o salário-maternidade é um benefício previdenciário e pago à cidadã que precisa se afastar do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Sendo assim, o pagamento do benefício é recebido durante todo o período de licença-maternidade. E fica a cargo do empregador pagar o salário-maternidade para as trabalhadoras com carteira assinada. Ou então, o pagamento é feito pelo INSS, para as cidadãs que contribuíram por conta própria.