Uma pessoa contribui com o INSS sempre que está trabalhando com a carteira assinada, uma vez que essa contribuição é obrigatória e feita diretamente, mediante desconto no pagamento. Entretanto, há aquelas pessoas que nunca trabalharam e decidem realizar contribuição espontânea e pagam, mesmo sem trabalhar formalmente. E há ainda, aquelas que trabalham com carteira assinada, mas depois optam pelo MEI. A aposentadoria de quem sai da CLT para MEI é diferente dos dois casos.
Isso porque as regras para o recebimento do benefício são diferentes, uma vez que o MEI não conta com aposentadoria por tempo de contribuição. Mas não se pode deixar de lado, também, o tempo pelo qual o trabalhador contribuiu com a carteira assinada. Portanto, continue acompanhando este artigo para entender como é a aposentadoria de quem sai da CLT para MEI.
O MEI se tornou muito comum
Abordar a aposentadoria de quem sai da CLT para MEI é importante, uma vez que muitas pessoas passaram a trabalhar como MEI nos últimos tempos. Isso aconteceu, especialmente, por causa da pandemia, que minou os empregos formais e obrigou os trabalhadores a encontrarem outros meios de renda. Dessa forma, mesmo agora, que muitos MEIs estão retornando a empregos CLT, eles trabalharam e contribuíram como MEI. Assim, é preciso entender como funciona a aposentadoria nesses casos.
MEI também se aposenta
Aquele que opta por ser microempreendedor individual deve realizar contribuição mensal ao INSS, mediante o pagamento da DAS. O pagamento da guia é quase como o depósito mensal realizado pelos patrões. Portanto, o MEI também têm direito a aposentadoria, assim como a outros benefícios que o INSS garante, como auxílio-doença ou auxílio-maternidade. Dessa forma, trabalhadores que saem da CLT para o MEI não perdem a sua aposentadoria e os seus direitos.
Continue acompanhando este artigo para saber como funciona.
Como aposentar-se como MEI
O MEI apenas pode se aposentar por idade, portanto, o tempo de contribuição não conta para a aposentadoria. Essa regra é válida desde a Reforma da Previdência de 2019. Assim, mulheres que trabalham como meu podem se aposentar aos 62 anos, ao passo que os homens devem esperar os 65 anos completos para solicitar o benefício.
Entretanto, à aposentadoria de quem sai da CLT para MEI também é possível somar o tempo de contribuição que aconteceu em regime CLT. Mas, para isso, essas pessoas deverão complementar a taxa de 5% do salário mínimo, como é estabelecido pelo programa de aposentadoria do MEI.
Assim sendo, quem é MEI e quer contar com o tempo de contribuição trabalhado em CLT, pode fazer isso, desde que pagando a mais. Os 5% de taxa é obrigatório para todos que atuam como MEI, portanto, apenas se faz a soma a esse valor.
Portanto, agora que você já entendeu como funciona a aposentadoria de quem sai da CLT para MEI, pode decidir se vale a pena fazer essa transição e quando você deve fazê-la. Lembrando, ainda, que o pagamento do INSS não dá direito apenas a aposentadoria, mas também a todos os benefícios aos quais um segurado faz jus.