Se está em busca de informações sobre PIS-Pasep, saiba que este artigo foi elaborado pensando você.
Afinal, as dúvidas a respeito dos pagamentos são muitas, e os brasileiros contam com o dinheiro. Sendo assim, siga a leitura e tenha detalhes a respeito do início dos créditos.
Abono salarial PIS/Pasep
Aqui falamos de um direito do trabalhador, instituído pela Lei n° 7.998/90. Assim, o trabalhador recebe um benefício anual equivalente ao valor de, no máximo um salário mínimo.
São beneficiados os trabalhadores inseridos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de acordo com o exercício do ano anterior.
Mas, como se sabe, o Governo determinou que o crédito do abono salarial deste ano foi remarcado para 2022 por questões orçamentárias, em decorrência da pandemia de Covid-19.
Isto é, o calendário adiado é relativo a quem trabalhou com carteira assinada em 2020.
Por fim, cabe citar que de acordo com a Lei 13.134/15, o valor do abono salarial está relacionado com o tempo de jornada de trabalho e o salário mínimo do ano base, ou seja, é proporcional ao tempo de serviço.
Com isso, quem trabalhou apenas um mês recebe 1/12 de um salário, quem trabalhou dois meses recebe 2/12 de um salário, e assim por diante.
E quando o pagamento será realizado?
De acordo com Resolução CODEFAT nº 896, de 23 de março de 2021, o próximo calendário, relativo ao ano-base 2020, terá início em janeiro de 2022.
Vale explicar que o CODEFAT é o Conselho responsável por gerir os fundos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), o seguro-desemprego e abono salarial do PIS/Pasep.
Então, conforme o artigo 3º, parágrafo 2º da Resolução:
“Os valores do Abono Salarial serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores, no ano anterior”.
Já com relação aos pagamentos, no caso do PIS destinado aos trabalhadores de empresas privadas, seguem realizados pela Caixa Econômica Federal. O Pasep, que é destinado aos servidores públicos, permanece com os pagamentos sendo efetuados pelo Banco do Brasil.
O pagamento será em dobro?
Ainda não é possível afirmar que os créditos virão em dobro. Contudo, a expectativa é de que o governo pague não apenas o abono salarial ano-base 2020, como também o abono para os trabalhadores que exerceram atividade em 2021.
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Para estar apto ao recebimento, é preciso:
- Estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
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