Têm concessão ao salário-maternidade as mulheres beneficiárias do INSS que se afastarem do trabalho por motivo de nascimento de filho, aborto involuntário, adoção de filho ou guarda judicial de filho menor de 12 anos. Por isso que hoje nós vamos indicar como fazer o pedido da licença maternidade.
Quais mulheres devem receber o salário maternidade?
Mães seguradas, mães adotivas e mulheres que fizeram aborto legal têm direito a licença maternidade durante 120 dias, a contar da saída da maternidade, ou da emissão do documento de adoção da criança.
Mas, se a mãe abandonar o seu filho, ou falecer no parto, o pai passa a ter o direito de receber o apoio financeiro devido.
Assim, a principal exigência para a cessão do benefício é a condição da segurada, pois há muito tempo a lei não exige que a segurada exerça atividade remunerada no momento do nascimento, desde que mantém a condição de segurada, independentemente de estar ou não desempregada.
Se você comprovar que trabalhou em meio rural, mesmo que de maneira intermitente, durante os doze meses anteriores ao início do seu benefício, terá direito ao benefício.
Como é realizado o pagamento do salário maternidade?
O pagamento é normalmente feito de maneira direta pelo INSS.
Mas a lei já reconheceu que não deve negar-se à trabalhadora que sofreu demição sem justa causa o benefício previdenciário a que tem direito. O reconhecimento do direito do segurado ao salário maternidade, não depende da existência de qualquer contrato particular de trabalho.
O vencimento é pago em até 120 dias, ou interrompido imediatamente em caso de falecimento da segurada.
A Medida Provisória n.º 781/2019 estabelece que se a licença-maternidade não for solicitada nos primeiros 100 dias após o parto ou adoção de filho, a mulher perde o direito de receber o salário por esse período (salvo em caso de força maior e/ou uma circunstância fortuita).
Este benefício é pago por 120 dias, com exceção dos casos de aborto em que é pago por apenas 14 dias. Embora seja tradicionalmente considerado um benefício da mulher, o salário-maternidade também está disponível para os homens, principalmente em caso de adoção ou morte do cônjuge. Igualmente têm direito ao benefício os casais homoafetivos, desde que pelo menos um dos membros do casal esteja inscrito no INSS.
Regularmente, o INSS fará o pagamento. O valor total do benefício varia conforme o tipo de segurado do INSS. Seguem os valores:
- Trabalhadora normal ou avulsa: o salário-maternidade será igual ao seu vencimento integral;
- empregada doméstica: será igual ao último salário;
- segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor incidente sobre o último aporte anual;
- segurada especial em regime de economia familiar: 1 salário-mínimo;
- demais seguradas: média dos 12 últimos vencimentos.
Para ter direito ao benefício, algumas condições devem ter o atendimento.
Um contribuinte individual ou autônomo com status especial facultativo e segurado deve ter um mínimo de dez meses de histórico de contribuição. Esse benefício também está disponível para as aposentadas, e aquelas que estão desempregadas durante o período de carência têm direito ao salário-maternidade.