Já completamos um mês desde que a Receita Federal começou a receber as declarações referentes ao Imposto de Renda 2023. Por esse motivo, é muito importante entender como declarar um imóvel vendido no Imposto de Renda, e se é necessário acrescentar os valores de pagamentos feitos no ano base (2022) na sua declaração.
Além disso, é essencial entender como realizar a adição desses valores na declaração do Imposto de renda. Por esse motivo, confira agora mais detalhes, e descubra se você precisa realizar esse procedimento. Aproveite também para se programar para o envio da declaração: Quem não realizar o envio da documentação dentro do prazo, pode criar dores de cabeça com a Receita Federal e também não terá o direito de receber a restituição. Confira!
É necessário declarar imóvel vendido no IR 2023?
É sim necessário declarar imóveis vendidos no Imposto de Renda. Além disso, vendas com lucro possuem incidência do Imposto. Dessa forma, para quem realizou a venda de um imóvel em 2022, a principal ação a ser realizada é verificar se existiu um lucro tributável.
Essa análise deve ser feita através do GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital). Além disso, o procedimento deve ser feito até um mês após a conclusão da venda do imóvel em questão. Assim, o Imposto de Renda sobre esse lucro vai variar de 15% a 22,5%, conforme a tabela progressiva:
- Para ganhos até 5 milhões de reais: 15%
- Para ganhos de 5 milhões a 10 milhões de reais: 17,5%
- Para ganhos de 10 milhões a 30 milhões de reais: 20%
- Para ganhos acima de 30 milhões de reais: 22,5%
Através do próprio GCAP, um DARF será emitido com o código 4600. Dessa forma, esse imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Para isso, basta que você baixe o programa do GCAP (clique aqui para acessar). Dessa forma, dentro do programa, basta preencher as informações sobre a apuração de seus ganhos de capital. Depois disso, é só calcular o imposto de renda devido e gerar o DARF para pagamento.
Com isso, as informações registradas no programa poderão ser importadas para a declaração de imposto de renda do ano subsequente. Isso pode ser feito através da aba “Ganhos de Capital” localizada no menu à esquerda da tela, no programa do IR 2023.
Como pagar o DARF com atraso
Se por algum motivo você perdeu o prazo, é possível emitir um DARF com multa e juros referentes ao programa Silcalc. Para isso, será utilizado o mesmo código: 46000. Assim, é importante mencionar na declaração onde foi aplicado o dinheiro vindo da venda do imóvel. Então, se houve uma aplicação financeira, por exemplo, explique isso no campo “Discriminação” da aplicação em “Bens e Direitos”.
Leia também: Como declarar imóvel quitado no Imposto de Renda
Como declarar imóvel vendido no IR 2023?
Em primeiro lugar, o passo essencial para a declaração do Imposto de Renda é a instalação do programa do IR 2023. Para realizar o procedimento através do computador, você vai precisar, em primeiro lugar, acessar o site da Receita Federal (Acesse clicando aqui). Depois disso, basta clicar no botão “Baixar programa”.
Informar a venda de um Imóvel na declaração do Imposto de Renda é muito simples. Para isso, o contribuinte deve repetir em 31/12/2021 o valor que constava antes, e deixar zerado o saldo em 31/12/2022. Na parte de descrição, vai precisar incluir todas as informações sobre a transação e sobre o comprador. Por exemplo, deverá constar na descrição o valor da venda, o ganho de capital, o nome e o CPF/CNPJ do comprador do imóvel, o IPTU e a matrícula do imóvel, bem como o nome do cartório onde a venda foi registrada.
Isenção do Imposto de Renda
Existem situações onde os ganhos da venda de um imóvel podem ser isentos do Imposto de Renda. Em primeiro lugar, é possível que o contribuinte tenha a isenção do imposto se vendeu um imóvel residencial. Para isso, ele precisará ter utilizado os ganhos dessa venda para efetuar a compra de um outro imóvel residencial no Brasil.
Para que isso aconteça, é necessário que a compra do novo imóvel tenha acontecido em até 180 dias após a data da celebração do contrato de venda. Além disso, só é possível aproveitar essa isenção uma vez a cada cinco anos. Dessa forma, o ganho na venda deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código “07”.
Importante: Se por acaso o contribuinte utilizar somente uma parte do valor vindo da venda do seu imóvel para realizar a compra do outro, ganho de capital deve ser tributado proporcionalmente. Veja um exemplo:
Se por acaso alguém comprou um imóvel no ano de 2015 pelo valor de 300 mil reais, e o vendeu em 2022 por 450 mil reais, significa que obteve um lucro de 150 mil. Esse valor de lucro está sujeito ao Imposto de Renda. Entretanto, o indivíduo realizou a compra de outro imóvel residencial em um prazo de 180 dias, no valor de 400 mil reais. A diferença entre o valor da venda e do valor da compra será tributada – nessa caso, 50 mil reais.
Outra dica importante é que, mesmo que o ganho de capital com a venda do imóvel se apresente isento do Imposto de Renda, é interessante preencher o GCAP. Isso pois ele vai calcular as situações de isenção total ou parcial. Depois disso, vai importar os dados na declaração anual do seu Imposto.
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Outras isenções de venda de imóveis no Imposto de Renda
Além dessa, existem mais duas situações onde existe a isenção do Imposto de Renda para venda de imóveis com lucro. A primeira é quando é efetuada a venda do único imóvel por um valor menor do que 440 mil reais. Se por acaso o imóvel era possuído em condomínio, a parte do contribuinte não pode ser maior que R$ 440 mil. Essa isenção só será válida se o indivíduo não realizou a venda de outro imóvel, com isenção ou não, nos últimos cinco anos. Dessa forma, o ganho de capital deve ser informado em “Rendimentos Isentos”, com o código “06”.
Além disso, a outra situação é quando for realizado a venda de um imóvel adquirido até 1988. Isso pois os imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 apresentam uma redução no Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Essa redução é aplicada de forma automática no momento do preenchimento das informações do GCAP.