Prazo para entrega do imposto de renda (IR) está correndo e deve ir até o final do dia 31 de maio. Nesse sentido, é importante estar atento a forma com que os diversos ativos e declarados devem ser classificados dentro do imposto de renda.
Lembrando que só é necessário a declaração desses ativos, caso o investidor esteja obrigado pela receita a fazer sua declaração anual. Nesse caso, os títulos de renda fixa devem ser lançados separadamente na aba de Bens e direitos.
Dessa forma, considerando que é bastante comum surgir muitas dúvidas na hora de realizar essa classificação, vamos sanar essas dúvidas sobre a forma com que deve ser preenchida essa declaração, lembrando que é necessário, mantê las na ficha de bens e direitos antes do vencimento, e após o período, lançar na devida ficha de rendimento.
Além disso, outra questão bastante levantada e importante de salientar é que essa ficha de bens e direitos deve conter cada um desses títulos de forma separada, independente de qual seja o ativo de renda fixa.
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Como preencher a declaração de IR
Primeiro é importante encontrar as informações contidas no informe de rendimentos, ali estão todos os dados necessários:
A seguir procure os seguintes campos:
Para Tesouro Direto:
- Acessar o campo “Bens e Direitos”;
- Buscar o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”
- Selecionar o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”
- Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja o investidor;
- Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira; e
- No campo “Valor”, informe a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora.
Para outros ativos de renda fixa:
- Acessar o campo “Bens e Direitos”;
- Buscar o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”
- Selecionar o código adequado ao tipo de título (em geral, está indicado no informe de rendimentos. Exemplo: “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”;
- Escolher a titularidade para Titular ou Dependente;
- Em “CNPJ”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
- Em “Discriminação”, coloque o nome do título;
- Em “Situação”, preencha sempre com o valor de compra.
Como declarar os rendimentos no IR
Após realizar a declaração dos títulos que possui em carteira, devem ser declarados os rendimentos, que se encaixam nas situações a seguir:
Investimentos com retenção de imposto na fonte como CDB:
- Buscar o campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Em “Tipo de Rendimento”, selecionar o item “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
- Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
- Em “Nome da Fonte Pagadora”, coloque o nome da instituição;
- Em “Valor”, preencha sempre com o valor de rendimento.
Já para títulos com isenção de imposto de renda como LCA:
- Acessar o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Em “Tipo de Rendimento”, selecionar o item “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança…”;
- Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
- Em “Nome da Fonte Pagadora”, coloque o nome da instituição;
- Em “Valor”, preencha sempre com o valor de rendimento.
Como vimos, não há muito mistério e o procedimento para declaração de imposto de renda (IR) é na realidade bem simples.
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