As LCI e LCA – Cartas de crédito imobiliário e do agronegócio, respectivamente, são isentas de tributação do Imposto de Renda. Entretanto, isso não significa que elas não devem ser declaradas. Esses dois investimentos de renda fixa precisam ser informados na declaração, pois um dos objetivos do documento é apurar o valor do IR a ser restituído. Além disso, também é importante para identificar o patrimônio que foi construído pelo contribuinte, bem como onde seus recursos foram aplicados. Dessa forma, entenda agora como declarar LCI e LCA no Imposto de Renda.
Veja como realizar esse procedimento, de maneira a informar os seus rendimentos vindos desses investimentos. Entenda como justificar o seu aumento patrimonial nesses casos, para não gerar problemas com a Receita Federal. Confira!
O que são LCI e LCA?
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) são créditos de renda fixa, que utilizam o dinheiro investido para financiamentos e outras operações imobiliárias. Da mesma forma que a poupança, as LCI’s são isentas do IOF e do Imposto de Renda! Essa é uma vantagem tributária muito interessante, e que é um incentivo vindo do governo.
Esse tipo de investimento rende mais do que a poupança, e é uma aplicação acessível para praticamente todo mundo. Existem aplicações a partir de 1 real! Dessa forma, o investidor pode escolher entre a rentabilidade pré-fixada, onde o rendimento é previsível no momento da aplicação; a rentabilidade pós-fixada, onde ela é atrelada a índices, como o IPCA ou CDI; e à rentabilidade híbrida, onde é feita e união de uma taxa prefixada com um indicador.
As letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são muito parecidas com as letras de crédito imobiliário, as letras de crédito do agronegócio funcionam da mesma maneira. Nesse caso, entretanto, o dinheiro dos investidores é destinado para recursos do setor rural e agrícola, em especial, para os produtores dessa área.
Nas LCAs é possível aplicar valores a partir de 500 reais, em ativos do agronegócio. Da mesma maneira, o investidor pode optar entre rentabilidades diferenciadas: prefixadas, pós-fixadas e híbridas.
Como declarar LCI e LCA no Imposto de Renda 2023
Para realizar a declaração de LCI e LCA no Imposto de Renda, em primeiro lugar, é necessário baixar o seu programa. Veja como realizar esse procedimento simples, através do seu celular ou computador! Dessa forma, você pode realizar o download do programa do imposto de renda através do seu computador. Esse programa está disponível para os sistemas Windows, Multiplataforma (zip), Mac, Linux, Solaris, e outros.
Para fazer o download do programa, você vai precisar, em primeiro lugar, acessar o site da Receita Federal (Acesse clicando aqui). Depois disso, basta clicar no botão “Baixar programa”, como está demonstrado na imagem ao lado.
Logo depois que você clicar nesse botão, o seu computador vai realizar o download automaticamente. A seguir, ele vai abrir uma janela de instalação e uma caixa de introdução também será aberta.
De acordo com a recomendação da Receita Federal, nessa aba o ideal é que você finalize a execução de todos os programas que estiverem em aberto no seu computador antes de prosseguir. Dando continuidade ao procedimento, você precisa apenas clicar em “avançar”.
Instalação
Depois disso, você vai precisar selecionar uma pasta dentro do seu computador. Assim, esse se tornará local onde o programa será instalado. Da mesma maneira, você também tem a opção de criar uma nova pasta para comportar o download desse programa. Logo após, basta clicar novamente no botão “avançar”.
Uma boa dica para facilitar todo esse processo, é selecionar a opção “criar ícone na área de trabalho”. Assim, um ícone do programa do Imposto de Renda será colocado na área de trabalho do seu computador. Dessa forma, o seu acesso ao programa vai ser bem mais fácil. Isso também vai evitar que você fique procurando ele pelas pastas do seu computador, antes de iniciá-lo.
Depois seguir todos esses passos, a instalação será concluída. Dessa forma, basta você clicar em “terminar” para finalizar o processo. Para abrir o programa, basta clicar no ícone que ficará disponível na sua área de trabalho (ou na pasta que você selecionou no momento da instalação).
Programa do IR no celular
Se você deseja fazer todo o processo do seu Imposto de Renda pelo celular, o download do programa também está disponível para aparelhos móveis, com os sistemas Android e iOS. Assim, basta você procurar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos correspondente ao seu celular. Depois de encontrá-lo, basta realizar o download do aplicativo no seu aparelho.
Atenção: Essa opção não pode ser usada por alguns contribuintes. Para aqueles que receberam um rendimento, tributável ou não, superior a 5 milhões de reais em 2020, ou para quem recebeu rendimento do exterior. Da mesma maneira, quem recebeu rendimentos relativos a recuperação da parcela isenta da atividade rural, ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel, precisará acessar o programa de outra forma.
Declarando o saldo
Depois de ter o programa instalado, chegou o momento de fazer a declaração. Para adicionais os rendimentos advindos das LCA’s ou LCI’s, o contribuinte deve ir no menu do lado esquerdo do programa IRPF 2023. Assim, deve abrir a ficha de “Bens e direitos”.
Depois de abrir essa ficha, vai selecionar o grupo “04- Aplicações e Investimentos”, e depois o código “03 – Títulos isentos de tributação”, e então informar o CNPJ no espaço determinado. A seguir, no campo “Discriminação” será necessário informar o tipo de aplicação, o nome e o CNPJ da instituição a qual o ativo pertence. Por fim, será necessário informar nos campos correspondentes os saldos das aplicações nas datas de 31/12/2021, e 31/12/2022.
Declarando os rendimentos
Os rendimentos dessas aplicações também devem ser informados, e isso pode ser feito de uma maneira muito simples. Para isso, basta ir até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Depois disso, será necessário selecionar a opção “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários”. Para concluir, basta informar nos campos adequados os valores recebidos durante o ano base(2022).