Infelizmente, nem mesmo as pessoas falecidas estão isentas de prestar contas para a Receita Federal! Dessa forma, é preciso que essas pessoas tenham uma declaração de imposto de renda preenchida e entregue em seu nome. Por esse motivo, entenda aqui como declarar herança no imposto de renda 2023, bem como espólio de um contribuinte falecido.
Quem precisa declarar HERANÇA no Imposto de Renda?
Declarar bens de uma pessoa falecida é necessário. Isso pois até mesmo os contribuintes que morrem deixando bens a inventariar não deixam de existir para a Receita Federal. Nesse caso, o seu espólio deve continuar sendo declarado ao Fisco em seu nome até que o processo de inventário e a partilha entre os herdeiros sejam concluídos. O espólio nesse caso nada mais é do que o conjunto dos bens, direitos e obrigações que a pessoa falecida tinha em vida.
No caso dos inventários que se prolonguem por mais de um ano, o espólio deve ser declarado em todos os anos em que se enquadrar nas regras de obrigatoriedade para entrega da declaração de imposto de renda, até a conclusão do processo. Entretanto, nos casos de declaração final de espólio, referente ao ano-calendário em que o inventário foi concluído, é obrigatória em todos os casos.
É por isso que, os herdeiros também precisam informar, nas suas próprias declarações de IR, os bens recebidos, como herança ao término desse processo.
Como declarar herança no imposto de renda 2023
Para realizar a declaração de herança no Imposto de Renda, em primeiro lugar, é necessário baixar o seu programa. Veja como realizar esse procedimento simples, através do seu celular ou computador! Dessa forma, você pode realizar o download do programa do imposto de renda através do seu computador. Esse programa está disponível para os sistemas Windows, Multiplataforma (zip), Mac, Linux, Solaris, e outros.
Para fazer o download do programa, você vai precisar, em primeiro lugar, acessar o site da Receita Federal (Acesse clicando aqui). Depois disso, basta clicar no botão “Baixar programa”, como está demonstrado na imagem ao lado.
Logo depois que você clicar nesse botão, o seu computador vai realizar o download automaticamente. A seguir, ele vai abrir uma janela de instalação e uma caixa de introdução também será aberta.
De acordo com a recomendação da Receita Federal, nessa aba o ideal é que você finalize a execução de todos os programas que estiverem em aberto no seu computador antes de prosseguir. Dando continuidade ao procedimento, você precisa apenas clicar em “avançar”.
Instalação
Depois disso, você vai precisar selecionar uma pasta dentro do seu computador. Assim, esse se tornará local onde o programa será instalado. Da mesma maneira, você também tem a opção de criar uma nova pasta para comportar o download desse programa. Logo após, basta clicar novamente no botão “avançar”.
Uma boa dica para facilitar todo esse processo, é selecionar a opção “criar ícone na área de trabalho”. Assim, um ícone do programa do Imposto de Renda será colocado na área de trabalho do seu computador. Dessa forma, o seu acesso ao programa vai ser bem mais fácil. Isso também vai evitar que você fique procurando ele pelas pastas do seu computador, antes de iniciá-lo.
Depois seguir todos esses passos, a instalação será concluída. Dessa forma, basta você clicar em “terminar” para finalizar o processo. Para abrir o programa, basta clicar no ícone que ficará disponível na sua área de trabalho (ou na pasta que você selecionou no momento da instalação).
Leia também: Projeto de lei prevê Usucapião Especial Familiar! Entenda
Programa do IR no celular
Se você deseja fazer todo o processo do seu Imposto de Renda pelo celular, o download do programa também está disponível para aparelhos móveis, com os sistemas Android e iOS. Assim, basta você procurar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos correspondente ao seu celular. Depois de encontrá-lo, basta realizar o download do aplicativo no seu aparelho.
Atenção: Essa opção não pode ser usada por alguns contribuintes. Para aqueles que receberam um rendimento, tributável ou não, superior a 5 milhões de reais em 2020, ou para quem recebeu rendimento do exterior. Da mesma maneira, quem recebeu rendimentos relativos a recuperação da parcela isenta da atividade rural, ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel, precisará acessar o programa de outra forma.
Como declarar espólio
Em primeiro lugar, é importante saber que a declaração de espólio deve ser preenchida e entregue a partir do ano em que o contribuinte morreu até o ano de conclusão do inventário. Dessa forma, ela é de responsabilidade do inventariante, pessoa que administra o espólio durante todo o processo de partilha e representa o espólio em juízo.
Existem três tipos de declarações possíveis enquanto o processo de espólio está tramitando na Justiça. Existe a inicial, a intermediária e a final. Para preenchê-las, você deve usar o Programa Gerador da Declaração, o mesmo utilizado para a Declaração de Ajuste Anual. Dessa forma, as normas de preenchimento das declarações de espólio são as mesmas utilizadas na declaração de IR normal, e segue também os mesmos prazos.
Importante: As declarações inicial e intermediárias só precisam ser entregues caso o espólio se enquadre nas regras de obrigatoriedade. Já a declaração final é sempre obrigatória.
Leia também: Ministro CONFIRMA quem ficará isento do Imposto de Renda a partir de maio
Como declarar herança
A declaração de herança é necessário no caso de processos de inventário concluídos em 2022. Dessa forma, os herdeiros devem informar, nas suas próprias declarações de imposto de renda 2023, os bens recebidos como herança e meação.
Como herança é considerada um rendimento isento, é preciso informá-los na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 14 – “Transferências patrimoniais – doações e heranças” ou 19 – “Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”. Dessa forma, os herdeiros deverão informar os dados do falecido e o valor total recebido, por cada um, a título de herança ou meação.
Assim, na ficha Bens e Direitos, o contribuinte deve declarar a parte que lhe coube do espólio. Na opção “Discriminação”, é preciso informar a origem do bem e os valores destinados ao contribuinte e demais herdeiros. Se o bem em questão for novo, informe seu custo de aquisição (o valor da transmissão) em “Situação em 31/12/2022”, e deixe o campo “Situação em 31/12/2021” zerado. Caso se trate de dinheiro depositado em uma conta ou aplicação financeira que você já tinha e vinha declarando, o valor recebido simplesmente se somará ao saldo que você já tinha e aparecerá no campo “Situação em 31/12/2022”.