Desde a última quarta-feira (15) às 9h00, a Receita Federal já está recebendo as declarações referentes ao Imposto de Renda 2023. Por esse motivo, é muito importante entender como declarar empréstimos no Imposto de Renda, e se é necessário acrescentar os valores de empréstimos feitos no ano base (2022) na sua declaração.
Além disso, é essencial entender como realizar a adição desses valores na declaração do Imposto de renda. Por esse motivo, confira agora mais detalhes, e descubra se você precisa realizar esse procedimento. Aproveite também para se adiantar no envio da declaração: Quem não realizar o envio da documentação dentro do prazo, pode criar dores de cabeça com a Receita Federal e também não terá o direito de receber a restituição. Confira!
Quem precisa declarar empréstimos no Imposto de Renda 2023?
Para saber se você precisa fazer a declaração dos valores de empréstimos no seu Imposto de Renda 2023, é muito simples. Basta verificar os valores. Assim, todos os empréstimos e financiamentos que ultrapassem o valor de 5 mil reais precisam ser informados na declaração.
Dessa forma, existem dois tipos de empréstimos que devem ser considerados na hora da declaração. Os empréstimos concedidos, são aqueles onde o contribuinte empresta um recurso em dinheiro para outra pessoa física. Além disso, existem também os empréstimos obtidos, quando o contribuinte em questão recebe o dinheiro emprestado de outra pessoa jurídica, ou de alguma instituição financeira.
Assim, podemos perceber que nem todos os empréstimos precisam ser declarados no Imposto de Renda. Pelas normas estabelecidas pela Receita Federal, só é necessário fazer a declaração do empréstimo (seja ele um empréstimo concedido ou um empréstimo obtido) quando o valor dele ultrapassa 5 mil reais. Dessa forma, isso significa que valores iguais ou inferiores a essa faixa não precisam ser informados.
Entretanto, é importante ressaltar que todos os tipos de empréstimos se enquadram nessa categoria. Sendo assim, entram na lista os empréstimos consignado, até o cartão de crédito e o cheque especial, por exemplo, desde que estejam dentro do valor de obrigatoriedade.
Como declarar empréstimos no Imposto de Renda 2023?
Se você realizou algum empréstimo com valor superior a 5 mil reais em 2022, deverá declarar de forma obrigatória esses valores no Imposto de renda. Para isso, precisará seguir alguns passos para fazer isso.
Dessa forma, para fazer o envio da sua declaração do Imposto de Renda dentro do prazo, de uma forma simples e eficiente, você precisa fazer o download do programa do IR em seu celular ou computador. Para realizar o procedimento através do computador, você vai precisar, em primeiro lugar, acessar o site da Receita Federal (Acesse clicando aqui). Depois disso, basta clicar no botão “Baixar programa”.
Lembrando que o programa está disponível para os sistemas Windows, Multiplataforma (zip), Mac, Linux, Solaris, e outros. Dessa forma, qualquer pessoa pode acessar e baixar o programa, independente do seu tipo de computador.
Logo depois que você clicar nesse botão, o seu computador vai realizar o download automaticamente. A seguir, ele vai abrir uma janela de instalação e uma caixa de introdução também será aberta.
Se você deseja fazer todo o processo do seu Imposto de Renda pelo celular, o download do programa também está disponível para aparelhos móveis, com os sistemas Android e iOS. Assim, basta você procurar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos correspondente ao seu celular. Depois de encontrá-lo, basta realizar o download do aplicativo no seu aparelho.
Além disso, o preenchimento online também está disponível. Para isso, basta acessar a página “Meu Imposto de Renda” no portal e-Cac (acesse clicando aqui).
Procedimento para declarar empréstimos no IR 2023
Como já vimos acima, tanto os empréstimos concedidos, como os recebidos precisam ser declarados, caso eles ultrapassem o valor de 5 mil reais. Dessa forma, para declarar um empréstimo concedido, o contribuinte vai precisar preencher a ficha de Bens e Direitos, informando os dados no “Grupo 05 – Créditos” e na opção “01 – Empréstimos Concedidos”. Assim, o contribuinte vai precisar informar o valor do crédito que foi concedido, bem como o prazo e as condições estipuladas. Além disso, também deverá informar o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do devedor.
Em adição, se o empréstimo em questão é uma dívida, o valor precisará constar na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Assim, o contribuinte também precisará informar a situação do empréstimo nas datas de 31 de dezembro de 2021 e de 31 de dezembro de 2022. Para completar, também deverá informar o valor pago ao longo do ano passado.
Como declarar financiamentos no Imposto de Renda 2023?
Outra questão importante quando se fala de declaração de empréstimos, são os financiamentos. Nesses casos, os valores financiados também devem ser declarados junto a ficha de Bens e Direitos pelo custo de aquisição. Isso significa que as informações devem conter o valor pago até a data-base da informação – até 31 de dezembro de 2021 ou até 31 de dezembro de 2022.
Atenção: O valor da dívida do financiamento imobiliário não deve ser adicionado a ficha das Dívidas e Ônus Reais caso o empréstimo esteja enquadrado na categoria do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Além disso, também não deve ser incluído caso contenha as mesmas condições. Dessa forma, isso significa que em financiamentos onde o bem é dado como garantia de pagamento, os valores não devem ser incluídos.
Assim, em casos onde o contribuinte utiliza recursos do FGTS para pagar de parte do imóvel ou das prestações do financiamento imobiliário, o valor recebido de FGTS vai precisar ser incluído na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis,. Em contrapartida, os valores paga em prestações do financiamento imobiliário precisam ser somados ao valor do custo de aquisição do imóvel que está sendo registrado na ficha de Bens e Direitos.
Como realizar esse procedimento?
Em primeiro lugar, se o contribuinte comprou um imóvel em 2022, ele vai precisar informar a compra na declaração de “Bens e Direitos”. Nessa mesma ficha entram os consórcios e empréstimos com garantia. Depois disso, será necessário informar no campo “Situação em 31/12/2021” o valor zero, uma vez que o bem não era seu naquele ano.
Logo em seguida, na opção “Situação em 31/12/2022”, vai precisar informar o total de pagamentos feitos no ano passado. Por fim, o declarante vai precisar adicionar a cada ano os valores das prestações pagas e eventuais amortizações extras.