Será que é possível converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez? Aqui, você fica por dentro de tudo sobre esse assunto.
Primeiramente, é importante que você saiba que as nomenclaturas auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sofreram alteração.
O nome correto atualmente, é auxílio por incapacidade temporária, que corresponde ao antigo “auxílio-doença”, e aposentadoria por incapacidade permanente equivalente à aposentadoria por invalidez.
Estas novas terminologias se adequam melhor aos temas, e refletem melhor a situação do indivíduo para cada tipo de benefício.
Contudo, poucas pessoas sabem sobre esta mudança. Por isso, ao longo deste post, vamos usar a nomenclatura antiga para uma melhor compreensão.
É possível converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença (agora auxílio por incapacidade temporária), é originalmente um benefício temporário.
Isso significa que, após os trâmites da perícia médica feita pelo INSS que ateste a incapacidade temporária da pessoa, estipula-se, de imediato, a data fim do benefício.
Esta modalidade de benefício, se destina àqueles que precisam se afastar de suas atividades laborais por um período maior que 15 dias.
Acontece que a concessão deste auxílio, é condicionada à uma carência de 12 contribuições mensais, ou seja, o trabalhador só poderá requerer tal direito, se contribuir com a Previdência Social, por 12 meses anteriores ao requerimento de tal benefício.
Mas existe uma exceção: casos de doenças graves previamente estipuladas pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social.
Outra informação relevante é que, caso o beneficiário continue incapaz para o trabalho mesmo após o término do período de recebimento, este deverá fazer um pedido de prorrogação.
É por isso que, provavelmente, você conhece algumas pessoas que recebem o auxílio-doença há anos. O que elas buscam, na realidade, é a conversão desse auxílio para a aposentadoria por invalidez.
Ao passo que o auxílio-doença exige perícia médica a cada renovação de pedido, a aposentadoria por invalidez obriga a perícia a cada 2 anos, e em certos casos, esta perícia é até dispensada.
Como converter o auxílio-doença aposentadoria por invalidez?
Este pedido deve ser feito diretamente pela via judicial.
Infelizmente, esse procedimento não pode ser feito apenas por requerimento administrativo. Inclusive, independe de qualquer tratativa administrativa prévia. Assim decidiu a jurisprudência brasileira.
Mas, para se valer dos trâmites judiciais, é necessário que o beneficiário cumpra os seguintes requisitos:
- Carência de 12 meses, exceto em casos de dispensa (art. 26, II e art. 151 da lei 8.213/91);
- Esteja na qualidade de segurado pela Previdência Social;
- Tenha, efetivamente, incapacidade permanente para executar atividades laborais.
Lembrando que o primeiro e o segundo requisitos são relativamente fáceis de se comprovar nos casos em que se pretende a conversão. Afinal, para a concessão do benefício do auxílio-doença, já são necessárias essas condições.
O grande divisor de águas para a concessão da aposentadoria por invalidez está no terceiro requisito: comprovação de incapacidade permanente para o trabalho.
Então, é essencial que o indivíduo comprove, por meio de exames ou atestados médicos, e reúna as mais diversas provas, de modo a constatar a condição em que se encontra, demonstrando a impossibilidade definitiva de retorno ao trabalho.
Financeiramente, a aposentadoria por invalidez é realmente mais vantajosa?
Bom! Esta não é uma verdade! Não são em todos os casos em que a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez, assegura um valor financeiro maior ao beneficiário.
Por isso, é importante estar atento às novas regras após a Reforma da Previdência.
Acompanhe a nova regra de cálculo após a Reforma da Previdência: o cálculo dos dois tipos de benefícios (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença), anteriormente, era feito por 100% da média dos salários dos contribuintes desde julho de 1994.
No entanto, agora, a aposentadoria por invalidez partirá de 60% do valor da média de salários de contribuição desde julho de 1994, e o auxílio-doença corresponderá a 91% desta média.
Mas sempre existe uma exceção: caso a incapacidade permanente se derive de doença ou acidente de trabalho relacionado à profissão ou de doença do trabalho, então, o cálculo do benefício irá considerar 100% da média das contribuições mencionadas acima.
É por isso que, dependendo do caso, converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode não ser financeiramente tão vantajoso assim. Afinal de contas, em certos casos, pode levar à redução da quantia que o beneficiário recebia anteriormente.
Deste modo, caso você esteja pensando em pedir para converter o benefício, acreditando que poderá ter um aumento de renda, é melhor realizar o cálculo antes, para ter certeza de que este é o melhor caminho.