O salário maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo prover assistência financeira às seguradas que se afastam do trabalho devido ao parto, aborto espontâneo ou adoção.
Durante o período em que a profissional está afastada de suas atividades laborais, o salário maternidade busca garantir a estabilidade financeira tanto da mãe quanto do bebê.
O pagamento do salário maternidade pode ser realizado tanto pelo empregador, caso exista um convênio estabelecido, quanto pela Previdência Social.
Este benefício previdenciário é destinado exclusivamente a:
· Trabalhadoras registradas;
· Empregadas domésticas;
· Contribuintes individuais;
· Seguradas especiais.
O salário maternidade tem como propósito fornecer uma segurança financeira temporária aos beneficiários da Previdência Social durante um período crucial para as mães. No entanto, é importante cumprir uma série de critérios para se qualificar a esse benefício.
As diretrizes do salário maternidade são as seguintes:
Valor: O salário maternidade corresponde ao salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.320.
Duração: A duração do benefício pode variar dependendo da situação. Nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o INSS disponibiliza o benefício por 120 dias. O mesmo prazo de 120 dias se aplica aos casos de natimortos. A única exceção é para os casos de aborto espontâneo legalmente previstos, onde o período é de 14 dias, sujeito a avaliação médica.
Solicitação: Cumprindo os critérios básicos, é possível solicitar o benefício por meio da Central de Atendimento do INSS, ligando para o número 135, ou através do site/aplicativo Meu INSS. Após a conclusão dos procedimentos, o pagamento do salário maternidade será feito diretamente pelo INSS.
Carência: Conforme as diretrizes da Previdência, não existe carência, ou seja, período mínimo de contribuição, para a concessão do benefício para as seguintes categorias: empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas.
No entanto, há um período de carência de 10 meses para seguradas especiais (que precisam ter exercido atividade rural nos 10 meses anteriores ao requerimento, mesmo que de maneira intermitente), microempreendedoras individuais (MEIs), desempregadas, contribuintes individuais e facultativas.
É importante observar que, em caso de antecipação do parto, o tempo de carência também será antecipado. Por exemplo, se um bebê que deveria nascer em nove meses nascer em oito meses, a carência que era de 10 meses será reduzida para nove meses, diminuindo um mês, e assim sucessivamente.
Antecipação do salário-maternidade
É possível solicitar a antecipação do salário maternidade em determinadas circunstâncias, como a antecipação do parto, adoção, afastamento por problemas de saúde da gestante ou do recém-nascido.
Para obter essa antecipação, é necessário apresentar a documentação comprobatória e seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS ou pela empresa correspondente.
É importante ressaltar que a antecipação do salário maternidade não deve ser confundida com o adiantamento do 13º salário, uma prática comum em muitas empresas. A antecipação do benefício só é possível em situações específicas, quando o segurado atende a todos os requisitos e possui toda a documentação necessária.
Além disso, é importante destacar que o salário maternidade não se destina exclusivamente a mulheres grávidas. O benefício também é concedido em outras situações, como adoção, e pode ser pago tanto a mulheres quanto a homens que são microempreendedores individuais (MEIs).
O INSS esclarece que o salário maternidade é liberado nas seguintes circunstâncias:
· Parto;
· Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
· Parto de natimorto (quando o filho nasce sem vida);
· Aborto espontâneo ou abortos previstos em lei (em casos de estupro ou risco de vida para a mãe).
No caso específico dos homens, o benefício previdenciário do salário maternidade é concedido nas seguintes circunstâncias:
· Falecimento da segurada (ou do segurado);
· Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).
Tempo de duração do salário-maternidade
A duração do salário maternidade varia de acordo com o tipo de evento que deu origem ao benefício:
Parto: A duração é de 120 dias.
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: Também são concedidos 120 dias, independentemente da idade da criança adotada, desde que não ultrapasse os 12 anos.
Natimorto: O benefício tem a mesma duração de 120 dias.
Aborto espontâneo ou abortos previstos em lei (como estupro ou risco de vida para a mãe): Nesses casos, o período é de 14 dias, conforme avaliação médica.