Os trabalhadores podem averbar trabalho rural na aposentadoria, mesmo que esta seja uma aposentadoria urbana. Isso acontece a partir da comprovação do tempo de serviço e contribuição. Desta forma, o trabalhador que mudou para a cidade, pode conseguir sua aposentadoria comprovando o trabalho no campo.
Quer saber mais sobre este assunto? Continue conosco na leitura que vamos explicar todos os detalhes importantes para averbar o trabalho rural na aposentadoria.
Regime de Economia Familiar
O trabalho em regime de economia familiar é a atividade que uma família realiza visando a própria subsistência. Sendo assim, exercem seus trabalhos sem funcionários fixos. Da mesma maneira que os integrantes da família não possuem relações com trabalhos externos.
A saber, no regime de economia familiar, há uma dependência entre a produção feita no trabalho e o sustento da família.
A própria Constituição Federal prevê que determinados trabalhadores rurais contribuem com a Previdência Social. Sendo assim, possuem direito à aposentadoria. Por exemplo, os produtores, pescadores artesanais, inquilinos rurais, bem como seus cônjuges. Além do mais, aqueles que trabalharam neste mesmo regime até o último dia de outubro de 1991, não precisam comprovar contribuição para a Previdência Social a fim de contabilizar tempo na aposentadoria.
Maneira de averbar trabalho rural no tempo de contribuição
A própria legislação prevê que o trabalhador pode usar seu tempo de serviço no campo para a aposentadoria. Sendo assim, a pessoa que se mudou para a cidade, no entanto trabalhou na área rural, pode acrescentar o tempo de trabalho do campo para somar ao tempo total de serviço. Mesmo que seja a aposentadoria urbana. Contudo, o processo não é tão fácil. Pois há a necessidade de um requerimento que contenha provas em documentos do trabalho rural feito. Após a apresentação das provas e preenchimento dos outros requisitos, é feita uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Portanto, é necessário averbar esse tempo de serviço o quanto antes para que não atrase a aposentadoria.
Documentos necessários para averbação
A princípio, é necessário preencher um formulário de autodeclaração de segurado especial que as pessoas podem acessar através da página do INSS. É preciso também apresentarem algum documento feito pelo Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Como, por exemplo, algo que comprove o cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Da mesma maneira, é necessário apresentar documentos de recolhimento de contribuição à Previdência Social por conta do comércio de produtos. Comprovantes fiscais, assim como a quantia da contribuição com a previdência.
Alguns documentos como de pagamentos do Imposto em relação a Propriedade Territorial Rural (ITR), Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (DIAC) ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (DIAT).
Estes são alguns exemplos de documentos que o Instituto Nacional do Seguro Social aceita para a comprovação do tempo de serviço, no entanto, não há a necessidade de apresentar todos juntos.
Agora que você já sabe como averbar o trabalho rural na aposentadoria, coloque essas dicas em prática e exerça seus direitos.