O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou na sexta-feira (21) uma Resolução que permite a regularização das pendências de débitos para adesão ao Simples Nacional até o dia 31 de março deste ano.
Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006.
Fôlego para as empresas do Simples Nacional
Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê proporciona aos contribuintes do regime o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da Covid-19.
Na mesma reunião, foi a aprovada a Resolução CGSN nº 163, que estabelece o novo regimento interno do colegiado, considerando as mudanças na composição do comitê e do quórum, trazidas pela Lei Complementar nº 188/2021.
Já a Resolução CGSN nº 164 aprova a harmonização, seguindo a legislação previdenciária sobre o tema, quanto ao pagamento do microempreendedor individual (MEI). As duas resoluções ainda serão publicadas no Diário Oficial da União.
Adesão ao regime de tributação
Vale reforçar que o prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022, e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Você pode fazer isso online, por meio do Portal do Simples Nacional, nas opções Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Para realizar esse procedimento, a empresa deverá declarar não apresentar qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
Então, uma verificação automática de pendências é aplicada logo após a solicitação de opção.
Até o dia 20 deste mês foram realizadas 345.127 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 88.875 já aprovadas. Outras 242.141 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, DF ou Município).
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