A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) tem reunião marcada para esta terça-feira (24), às 14h30, com dez itens na pauta. Um deles é o projeto que busca ampliar os direitos dos motoristas de aplicativos (PL 2.842/2021).
De autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), a matéria é relatada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
Direitos para os motoristas de aplicativos
A saber, o projeto traz conceitos e vedações, para estabelecer a relação entre a empresa do aplicativo e o motorista que faz as entregas (de comida, por exemplo) ou transporta passageiros.
Além disso, prevê medidas de proteção ao consumidor que utiliza esse tipo de serviço.
Segundo o autor, há cada vez mais ofertas no ambiente da economia compartilhada, com avanços tecnológicos, surgimento de novas empresas e desenvolvimento de serviços.
O senador aponta, porém, que é preciso estabelecer regras adicionais, exatamente porque todo esse desenvolvimento provoca consequências jurídicas. Da forma como é hoje, ressalta o senador, não existe nem mesmo o recolhimento de valores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o texto, o aplicativo deve efetuar, por sua conta, o pagamento das contribuições devidas pelo motorista ao INSS, sem possibilidade de descontar de sua remuneração as contribuições pagas.
O aplicativo também deve entregar ao motorista, anualmente, até o primeiro dia do início do prazo para a apresentação da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, os comprovantes relativos às contribuições recolhidas no ano calendário anterior.
Pelo texto, o motorista será obrigado a estar inscrito como contribuinte individual e a empresa deverá exigir dele essa condição.
O projeto ainda veda ao aplicativo cobrar, pelos produtos ou serviços, preços diferenciados dos cobrados pelas lojas físicas, exceções feitas à taxa de serviço e ao valor do frete, que deverão ser explicitados ao consumidor final.
Relatório
Para o senador Acir Gurgacz, não há dúvida de que a medida amplia a segurança jurídica no setor e aumenta sua transparência aos usuários, ao coibir, ao mesmo tempo, possíveis abusos na cobrança do serviço prestado. Ele apresentou relatório favorável à matéria, com duas emendas.
Uma delas deixa claro que, se o motorista não estiver inscrito como contribuinte individual, a relação com o aplicativo será feita com base nas regras do trabalho intermitente da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – DL 5.242, de 1943).
A outra emenda prevê que a empresa operadora do aplicativo deverá contratar, sem ônus para o motorista, um seguro privado de acidentes pessoais e um seguro do veículo usado no serviço.
Se aprovada na CTFC, a matéria será enviada para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Agência Senado
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