A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (23), um projeto que tem como foco aumentar hipóteses de infiltração virtual de agente de polícia para investigar “crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes ou outros crimes graves que lhes sejam conexos”.
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O Projeto de Lei (PL), proposto pelo senador Marcos do Val (Podemos), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para que todos os delitos do gênero e suas infrações conexas possam ser apurados por agentes infiltrados na internet conforme regras do ECA.
O relatório do senador Alessandro Vieira (PSDB) foi aprovado como substitutivo, isto é, uma proposta alternativa ao texto original – de acordo com o senador, a redação do projeto e o ECA permitem que apenas uma lista restrita de infrações sexuais do Código Penal contra menores tenham investigação nessa modalidade.
“A maneira que está escrita promove a desatualização automática da norma toda vez em que um novo delito é criado. Utilizaremos forma mais genérica (…) A solução privilegia a ampla proteção às crianças e aos adolescentes”, disse o senador. Em entrevista ao portal do Senado, a parlamentar Damares Alves (Republicanos) explicou que essas operações são essenciais na procura de abusadores.
“No Distrito Federal, um único abusador fez 60 meninos de vítima. Um policial se infiltrou, fingiu que era um menino, e ele [o abusador] foi atrás do suposto menino. Assim o abusador foi encontrado. Dessa forma, tenho certeza de que a gente vai avançar muito na busca de todos eles”, explicou a senadora. Agora, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para votação terminativa. Caso aprovado, vai direto à Câmara dos Deputados, se não houver recurso específico para a análise pelo Plenário.
Policiais disfarçados
A previsão de policiais disfarçados na internet em inquéritos de atos que ferem a sexualidade de criança ou adolescente foi incluída no ECA em 2017. Pela regra, os agentes podem atuar anonimamente nas redes sociais e salas de bate-papo na internet para combater diversas transgressões, como pedofilia, estupro de vulnerável, entre outras, todas listadas na lei.
Ao apresentar o projeto, Marcos do Val buscava acrescentar no rol dois crimes que foram adicionados ao Código Penal apenas em 2018. Os delitos em questão se tratam de registro não autorizado, divulgação e montagem fotográfica de cenas que atentem contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
O ECA regulamenta essas ações policiais. Entre outras normas, há a necessidade de autorização judicial prévia, que só será concedida se não for possível obter provas por outro meio. Também existe a previsão de prazo máximo de 720 dias para a operação, contadas as prorrogações.
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