A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou nesta terça-feira (11) um projeto de lei que tem como objetivo estabelecer as regras para a guarda compartilhada de animais em casos de divórcio ou dissolução de união estável. Como o texto tramita pelas comissões em regime conclusivo, caso não seja apresentado nenhum recurso, a proposta seguirá diretamente ao Senado Federal.
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De acordo com o projeto, nas ações para dissolver casamentos ou uniões estáveis, o juiz responsável pelo caso pode fixar direitos e obrigações das partes em relação aos animais de estimação. Ainda segundo o texto, o acordo estabelecido entre os donos poderá fixar diversos pontos referentes aos animais. Dentre esses acordos poderão estar:
- Condições de moradia;
- Dias e horários para visitas;
- Responsabilidade pelo pagamento de despesas.
Conforme o projeto, o dono que não tiver a guarda do animal poderá visitá-lo, além de fiscalizar a posse do antigo cônjuge e comunicar ao juiz o descumprimento de obrigações. Caso de condições fixadas para conceder a guarda do animal forem descumpridas, o projeto de lei prevê que o responsável poderá perder parte dos direitos sobre o animal ou sua posse.
Em entrevista ao portal da Câmara dos Deputados, Ricardo Izar (Republicanos), relator do caso, explicou que o projeto vem à tona porque “esses casos tem cada vez mais chegado ao Poder Judiciário, contudo as partes se encontram vulneráveis em virtude de um limbo jurídico existente”.
O autor da proposta, o deputado Chiquinho Brazão (União), também ressaltou que quando não há acordo dos tutores sobre a guarda, atualmente cabe ao Estado decidir. Isso, apesar de o juiz não ter nenhuma lei que fundamente sua decisão. “Ocorre que a lei não acompanhou as mudanças sociais em relação aos animais de estimação, obrigando o juiz a decidir sem o devido amparo legal”, afirmou.
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