A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) um projeto que visa regulamentar a profissão de Técnico em Nutrição e Dietética, um profissional da saúde que atua em diversas áreas da alimentação, além de auxiliar os nutricionistas.
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De acordo com o texto, de autoria da deputada Erika Kokay (PT), para exercer a profissão, o técnico precisará ter ensino médio completo e curso profissionalizante em nutrição e dietética, com carga mínima de 800 a 1.500 horas/aula. Além disso, o interessado em fazer parte dos profissionais da área deverão ter inscrição no Conselho Regional de Nutrição e pagar uma anuidade corresponderá a, no máximo, 50% do valor pago pelos nutricionistas.
Segundo o texto, que agora será encaminhado ao Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário, quem já exerce a atividade há pelo menos 12 meses fica dispensado dos cursos. Nesta quinta, durante a votação, o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos), relator do projeto, disse que “a profissão é hoje uma realidade no Brasil e precisa de uma regulamentação”.
O relator, durante a votação, apresentou uma emenda que visa excluir o dispositivo que obrigava órgãos públicos de estados e municípios e empresas privadas a ajustarem suas estruturas à lei, enquadrando servidores e empregados. Para ele, a medida interfere na autonomia dos entes federativos e, no caso das empresas, representa um ônus exagerado.
“O Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional a disposição que impõe ônus excessivo a empreendedores. Impor que micro ou pequenos empreendedores contratem técnicos em nutrição e nutricionistas é uma obrigação excessiva” disse ele sobre o trecho do projeto, que diz que o técnico em nutrição também poderá atuar, entre outras atividades:
- Nos serviços de alimentação, incluindo compras e armazenamentos;
- Na supervisão de equipamentos e ambiente de trabalho;
- No treinamento de pessoal em serviços de alimentação;
- Na elaboração de projetos de instalações nos serviços de alimentação e nutrição de empresas;
- Na produção e industrialização de alimentos e produtos dietéticos para consumo humano; e
- Na participação em pesquisas em cozinha experimental.
Projeto também afetou nos conselhos
O projeto também altera uma lei que instituiu os conselhos de nutricionistas regionais e federal, renomeando essas entidades para conselhos “de nutrição”, assegurando a participação de um representante dos técnicos em nutrição nos conselhos regionais.
Por fim, o texto também aumenta o número de membros no conselho federal, de modo a acompanhar o número de conselhos regionais. Atualmente, a lei estabelece que o conselho federal e os conselhos regionais serão constituídos por nove membros efetivos, com igual número de suplentes eleitos.
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