Foi aprovado nesta quarta-feira (06), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, um projeto que tem por objetivo a proibição da realização de tatuagens ou da colocação de piercings em cães e gatos. De acordo com o texto, o intuito é alterar a Lei de Crimes Ambientais de modo a proibir que esses procedimentos sejam realizados em animais com objetivos estéticos.
No projeto, também é prevista uma pena de reclusão que varia de dois a cinco anos tanto para quem pratica os atos, quanto para quem permite que eles sejam realizados. Ainda conforme o projeto, a pena pode ser elevada em até um terço caso o procedimento culmine na morte do animal.
Não suficiente, também se estabelece o pagamento de multa e a proibição da guarda. Antes de ser aprovado pela CCJ, o projeto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). O texto também já recebeu sinal verde na Câmara dos Deputados. Sendo assim, o próximo passo é ser aprovado no plenário do Senado Federal.
Em entrevista ao portal da Câmara dos Deputados, o deputado Fred Costa (Patriota), criador do projeto, afirmou que, além do sofrimento causado, “os animais tatuados são expostos a diversas outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas”.
No Senado, o projeto hoje está sob a relatoria do senador Alexandre Silveira (PSD). De acordo com ele, a medida é oportuna para “inibir essa prática, certamente dolorosa, que se constitui em espécie de maus-tratos a animais”. Ainda conforme ele, o intuito não é cercear “o direito de o proprietário dispor livremente de seu bem, no caso, o animal de estimação, ou o exercício de sua liberdade de expressão”.
“Ocorre que a ‘coisa’ ou o bem em questão adquire um status especial, conforme reconhece o próprio direito civil, de modo que não é ilimitado o direito do dono de usar, gozar, dispor ou usufruir do animal”, explicou o senador ao defender a proposta.
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