A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta terça-feira (29) um projeto de lei do Congresso Nacional (PLN 1/2022), realizando a abertura de crédito extraordinário suplementar no valor de R$ 2,572 bilhões, de modo a recompor despesas primárias obrigatórias de pessoal, encargos sociais e programas do Poder Executivo.
Direcionamento do crédito suplementar
Dos recursos, R$ 1,7 bilhão irá recompor despesas primárias obrigatórias de pessoal e encargos sociais reduzidas pelo Congresso Nacional durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária de 2022. Ao todo, serão utilizados R$ 1,39 bilhão para servidores ativos e R$ 309 milhões para servidores inativos. O Ministério da Defesa será o principal beneficiário do crédito, visando a reestruturação da PLN 1/2022, recebendo R$ 986,28 milhões.
Os outros R$ 869 milhões irão ser destinados para suplementação do Plano Safra 2021/2022, com financiamento de custeio agropecuário, comercialização de produtos agropecuários e investimento rural e agroindustrial. A proposta segue para votação no Plenário do Congresso Nacional.
Entenda como funciona a elaboração do orçamento
Conforme os artigos 165 a 169 da Constituição brasileira, a lei orçamentária é dividida em três etapas. Um plano plurianual é aprovado a cada quatro anos, onde a lei que o estabelece diretrizes, metas e objetivos para os investimentos e demais despesas da administração pública federal.
Cada plano é válido por quatro anos e abrange o segundo, terceiro e quarto anos do mandato do Presidente e o primeiro ano do mandato do sucessor. No entanto, no Congresso, todas as leis orçamentárias estão sujeitas a emendas de Deputados e Senadores. Com as mudanças que podem ocorrer, alguns orçamentos podem perder suas margens. Desse modo, para cumprir com as despesas obrigatórias, o governo tem como missão reforçar as verbas deficitárias.
Por essa razão, solicitações para abertura de crédito suplementar são enviadas ao Congresso. O relatório do senador Carlos Fávaro (PSD-MT) acolheu uma emenda do deputado José Guimarães (PT-CE) para retirar um dispositivo do projeto que autorizava o Executivo a abrir novos créditos suplementares com recursos previstos na proposta orçamentária. Carlos Fávaro argumentou que “não há respaldo constitucional para autorizar programas de crédito adicionais para complementar e alterar classificações sem autorização do legislativo”. O crédito suplementar é obtido por contrapartidas obtidas por meio do veto do projeto de lei orçamentária deste ano.
Substituição do texto
O relator da matéria na CMO, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), apresentou um substitutivo ao texto original, suprimindo o artigo que autorizava a abertura de outros créditos suplementares e a alteração das classificações das programações. “Não há respaldo constitucional para projetos de créditos adicionais autorizarem suplementação e alteração de classificações sem a aprovação do Poder Legislativo”, justificou o relator.
Além disso, Carlos Fávaro rejeitou uma segunda emenda, apresentada pelo deputado Valtenir Pereira (MDB-MT). O deputado pretendia que a União fosse autorizada a usar recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização para pagar bônus a servidores da Receita Federal. Para o relator, a matéria não pode ser tratada por créditos adicionais.
Carlos Fávaro rejeitou a segunda emenda proposta pelo deputado Valtenir Pereira (MDB-MT). O deputado havia proposto que o sindicato tivesse poderes para pagar bonificações aos funcionários da Receita Federal com recursos do Fundo Especial para o Desenvolvimento e Aprimoramento das Atividades de Fiscalização. Todavia, para os relatores, isso não poderia ser tratado com crédito adicional.