Acontece, nesta segunda-feira (03), a análise, por parte da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, do pedido de cassação de Dr. Jairinho (sem partido), acusado de ter matado seu enteado, o menino Henry Borel, de quatro anos.
Dr. Jairinho é indiciado por tortura contra filha de ex-namorada
De acordo com o órgão, a análise deverá acontecer durante a tarde, em uma sessão da Comissão de Justiça e Redação para analisar se cabe aceitar a denúncia ou não. No fim da matéria, você confere um esquema preparado pelo Brasil123 que mostra como será o rito do processo contra o vereador.
Conforme a Casa, se a Comissão de Justiça der o aval para o prosseguimento do pedido de cassação, a representação volta ao Conselho de Ética, que deve sortear um relator e citar o vereador Jairinho para que apresente sua defesa.
A partir do retorno ao Conselho de Ética, o grupo tem 30 dias para analisar provas e ouvir testemunhas. O pedido de cassação pode durar até 70 dias para que tenha um desfecho no plenário da Câmara de Vereadores.
Na última terça-feira (27), a Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro deu o parecer favorável à tramitação da representação protocolada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra o parlamentar.
Antes, em reunião na segunda-feira (26), conforme publicou o Brasil123, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro decidiu por unanimidade, fazer uma representação contra Dr. Jairinho.
O pedido, assinado por todos os sete membros do Conselho de Ética, tem por base a investigação conduzida pela Polícia Civil sobre a morte do garoto.
Entenda o rito previsto a partir da representação contra o vereador:
A representação é dirigida à Mesa Diretora, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação.
Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em cinco dias úteis, os aspectos jurídicos, legais e regimentais da matéria;
Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética;
Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias.
O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
Apresentada a defesa, o Conselho de Ética incia a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.
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