A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que permite aos servidores da educação básica pública matricular os seus dependentes na escola em que estão locados, desde que na referida unidade sejam oferecidos a etapa e os anos escolares adequados à trajetória estudantil das crianças e dos adolescentes a serem beneficiados.
A saber, o texto aprovado é o substitutivo do relator, o deputado Luiz Lima (PSL-RJ), ao Projeto de Lei 2529/21, do deputado Francisco Jr (PSD-GO).
A garantia se estende a outros menores de 18 anos que estejam sob a guarda do servidor, desde que morem na mesma casa.
“A iniciativa tem o mérito de facilitar, especialmente para as crianças mais novas, o deslocamento para a escola junto com seu responsável”, justificou o relator na ocasião.
Garantia de vagas
O substitutivo inseriu o dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A legislação atual apenas dá direito de vaga em unidade da educação infantil ou fundamental próxima da residência do aluno.
Outra mudança introduzida por Luiz Lima foi limitar o direito apenas a escolas que atendem à etapa e aos anos escolares da educação básica em que o dependente deve estar matriculado.
O deputado Francisco Jr. acredita que o projeto deve facilitar a rotina dos profissionais da educação, com a diminuição de deslocamentos, e ajudará na educação das crianças.
Ele destaca ainda que o texto abrange de forma igualitária os filhos socioafetivos. “Garantiríamos assim a pluralidade de formações familiares, com crianças que são criadas por seus avós, tios ou demais parentes.”
Tramitação
A saber, a proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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